A comissão especial que analisa a obrigatoriedade de o poder público pagar imediatamente seus débitos com idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência (PEC 176/12 e 315/13, apensada) reúne-se nesta terça-feira (11) para votar o relatório do deputado Onofre Santo Agostini (PSC-SC).
Em seu parecer, Agostini optou por apresentar outro texto – um substitutivo – que contempla as duas propostas. Se o texto for aprovado, conforme proposto pelo deputado, a Constituição Federal passará a prever que os débitos de quaisquer naturezas, inclusive alimentícia, de idosos e/ou de pessoas com deficiência, portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios.
Logo, os pagamentos deverão ser efetuados imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, obedecendo a ordem cronológica decrescente da idade do credor.
“Cabe ressaltar que a preferência de pagamento desses créditos aos idosos e às pessoas com doença grave já é determinada pela própria Constituição, mas isso não é suficiente para lhes garantir um recebimento mais célere desses créditos, pois o pagamento se dá necessariamente na forma de precatórios”, argumenta.
Se aprovado na comissão, o texto segue para a análise do Plenário.
A reunião será realizada às 14h30, no plenário 15.
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