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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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AGU evita remoção indevida de agente da PF por interesse particular

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a remoção indevida de agente da Polícia Federal que pretendia ser transferido da Delegacia da Polícia Federal em Tabatinga/AM para o Departamento em Natal/RN, sem qualquer justificativa legal ou comprovação da necessidade do pedido.

No caso, o autor da ação fez o pedido de transferência alegando que sua mãe necessitava de cuidados médicos e atenção especial. Afirmando que, além dele, não havia outro familiar que pudesse auxiliá-la, o servidor pleiteou sua remoção para a cidade de Natal.

Atuando no caso, a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte (PU/RN) destacou que não foi comprovado que a mãe do servidor estava com problemas de saúde ou que necessitasse de cuidados especiais. Segundo os advogados da União, não há, também, prova de que o servidor fosse a única pessoa da família apta à ajudá-la, se fosse o caso.

Em sua contestação, os advogados da União defenderam que a remoção a pedido para outra localidade exige que o servidor tenha sido deslocado no interesse da Administração, conforme prevê o artigo 36 da Lei nº 8.112/90, o que não seria o caso em questão, uma vez que o pedido de remoção se deu por iniciativa e interesse próprios do servidor. Destacaram ainda que o autor da ação, a partir do momento em que prestou o concurso, sabia a qual situação estaria submetido.

Na sentença, o Juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido do servidor. "O autor não logrou demonstrar que preenche os requisitos legais para obter a almejada remoção. Com efeito, não há prova de que a mãe do demandante necessita de cuidados médicos de forma categórica que não possa dispensar a sua presença direta ou mesmo que dependa economicamente dele. Pelo contrário, consta dos autos que a genitora do requerente ainda trabalha como servidora do INSS, donde se infere que não necessitaria de cuidados especiais, bastando ser atendida em postos de saúde sob acompanhamento médico de rotina", destacou o magistrado.

A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 0801117-46.2014.4.05.8400S - 4ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
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