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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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impacto na mobilidade

Juiz determina suspensão de alvarás de funerárias construídas no centro

Advogado ainda informou ao magistrado a instalação de um crematório na em uma avenida, também no centro de Sinop, denominado “Funerária Luz e Vida”, argumentando que “a prefeitura não usa de suas atribuições para exigir do empreendedor o mínimo para a instalação de uma obra de impacto que é uma funerária”.

Foto: Ilustração

Juiz da Sexta Vara Civil de Sinop suspende alvarás de funerárias até realização de estudo de impacto

Juiz da Sexta Vara Civil de Sinop suspende alvarás de funerárias até realização de estudo de impacto

O juiz da Sexta Vara Civil de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, concedeu, nesta quarta-feira (19), liminar solicitada pelo advogado Névio Pegoraro, determinando que a prefeitura do município não conceda alvará de funcionamento de uma funerária no centro da cidade e, caso o documento já tenha sido expedido, que ele seja suspenso.

A ação foi proposta por Névio, que tem escritório na rua das Pitangueiras e possui um prédio residencial com apartamentos para locação. Aduz o advogado que está em pleno andamento as obras de reforma de um imóvel, o qual terá como destinação a atividade funerária, onde serão velados os mortos, denominado de “Capela Sauer”.

Pegoraro ainda informou ao magistrado a instalação de um crematório em uma avenida, também no centro de Sinop, denominado “Funerária Luz e Vida”, argumentando que “a prefeitura não usa de suas atribuições para exigir do empreendedor o mínimo para a instalação de uma obra de impacto que é uma funerária”.

O advogado quer que a Prefeitura de Sinop realize os estudos de impacto de vizinhança, nos termos do Plano Diretor Municipal. “O funcionamento de funerária no centro da cidade impacta principalmente a mobilidade no trânsito. Todos os vizinhos aqui já estão reclamando. Meus inquilinos, por exemplo, já estão avisando que não querem mais morar aqui por causa da funerária”, comentou Névio, ao Olhar Jurídico, informando que possui o escritório e nove apartamentos de aluguel na frente da Capela Sauer.

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O magistrado entendeu ser necessária a análise dos efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, conforme prevê o artigo 166, “caput”, do Plano Diretor Municipal. Gianotte lembrou, conforme o artigo 170 da Constituição Federal, que a base para o desenvolvimento da ordem econômica está alicerçada na sadia qualidade de vida da população, combinado com os ditames da justiça social.

“É evidente que antes de aprovar um projeto e de conceder o respectivo Alvará, o poder público deve investigar a destinação que será dada à edificação, a fim de verificar a sua compatibilidade com a área e/ou zona urbana em que será construída (residencial, comercial, industrial, mista, etc)”, escreveu o magistrado na decisão.

Assim, a Prefeitura de Sinop está proibida de conceder os alvará de funcionamento para as duas funerárias e, caso já tenham sido expedidos, que sejam suspensos até a realização de estudos de impacto de vizinhança. Cabe recurso da decisão.

Outro lado:

A reportagem do Olhar Jurídico tentou contato com a Capela Sauer, mas as cinco ligações no telefone fixo da empresa não foram atendidas. Já na Funerária Luz e Vida, a direção ficou de retornar a ligação.



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