A resolução 151 do CNJ, que determina a divulgação nominal da remuneração recebida por servidores e magistrados de todo o Judiciário na internet, foi publicada nesta sexta-feira, 6, no Diário de Justiça. As novas regras valem para todos os Tribunais brasileiros, com exceção do STF, que deverão publicar, além da remuneração base, as vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas no mês. O objetivo é garantir o cumprimento da lei de acesso à informação (12.527/11).
Com a mudança, os Tribunais terão que identificar na planilha dos dados sobre remunerações o nome e a unidade na qual o servidor ou magistrado efetivamente presta seus serviços.
Os valores referentes a indenizações (auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia, natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, etc) e diárias recebidas no mês também terão que ser divulgados, conforme estabelece a resolução. O mesmo vale para subsídios pagos a titulo de função de confiança ou cargo em comissão ocupado pelo servidor, além das chamadas vantagens eventuais, que incluem, por exemplo, indenização de férias, serviços extraordinários, pagamentos retroativos, entre outros. Ao final da tabela, é preciso indicar ainda os descontos realizados em folha, como o referente ao imposto de renda e previdência pública, assim como o rendimento líquido da pessoa no mês.
Os Tribunais têm até o dia 20 para se adequar às novas regras, já que é esse o prazo estabelecido pela resolução 102 (artigo 4º) para que as informações referentes ao mês anterior sejam atualizadas no portal.
As informações são do Migalhas