Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

Negada indenização por divulgação de sentença em site da AGU

A 4ª turma do TRF da 4ª região negou, na última semana, indenização por danos morais de mais R$ 2 mi pedida por um ex-servidor público que alegava ter sido exposto em notícia publicada no site da AGU).

A matéria, publicada em dezembro de 2008, referia-se ao processo de reintegração ajuizado pelo ex-servidor após ser demitido por desídia do cargo de procurador autárquico da UFSC no mesmo ano, que significa negligência no cargo. Conforme informações retiradas dos autos, ele atuava como advogado em uma empresa privada.

O ex-procurador alega que teria sido prejudicado pela divulgação da sentença. Segundo ele, “vivi por três anos à míngua com minha família, sem receber absolutamente nada, doente, desacreditado para as atividades da advocacia”.

A Procuradoria da União argumenta que publicou nota verídica, corriqueira e pública, e que o processo não tramitava em segredo de Justiça. Ressaltou ainda que não fez juízo de valor, mas apenas objetivou informar à sociedade o sucesso da tese da AGU.

O autor recorreu ao tribunal após ter a indenização negada em primeira instância. O relator do processo na corte, desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, observou que a Administração Pública só deve ser responsabilizada por divulgação de procedimentos judiciais quando houver ofensa à honra, à imagem e à vida privada.

Para Lenz, “a mera divulgação no site da AGU, sem distorção, ampliação ou alteração dos fatos, de uma notícia referente à vitória judicial da União em primeiro grau de jurisdição em ação proposta pelo autor não tem o mínimo poder de trazer ao demandante graves ofensas a sua honra ou mesmo sentimento de humilhação e constrangimento”.

O desembargador ressaltou ainda que o que tornou pública a situação do ex-servidor foi a publicação no DOU do ato de demissão e não a notícia da ação de reintegração ao cargo. “Não existe no presente caso ato lesivo aos interesses do apelante, pois a divulgação em foco traduziu o pleno exercício regular de um direito da AGU de divulgar suas vitórias ou êxitos em juízo, mostrando assim à sociedade a efetividade dos relevantes serviços que presta”, afirmou.
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