Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Corrupção e peculato poderão ser classificados como crimes hediondos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3506/12, do deputado João Campos (PSDB-GO), que classifica, entre os crimes hediondos, o peculato, a concussão e as corrupções ativa e passiva. O texto também prevê um programa de recompensa a delatores de crimes cometidos contra a administração pública e ainda a promoção do policial que esclarecer o fato.

Em relação à recompensa para delatores, ela será correspondente a 1% do ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Para que seja paga, não deverá haver investigação anterior dos fatos e a denúncia deverá colaborar efetivamente para o esclarecimento do crime.

O delator não poderá integrar os órgãos encarregados da investigação e terá sua identidade mantida em sigilo, sendo beneficiado pelo programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.

Promoção
Por sua vez, o policial civil ou federal que elucidar crime prejudicial ao erário será promovido pelo critério de merecimento, independentemente da existência de vaga.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar o procedimento de promoção e também de apresentação da denúncia e de recebimento da recompensa pelo delator.

Na avaliação de João Campos, os principais fatores determinantes da corrupção no Brasil são impunidade, falta de engajamento da população e de incentivo aos policiais. “Com a proposta, criamos um mecanismo para incentivar a população a participar da luta contra a corrupção e os policiais a se dedicarem penhoradamente”, afirma Campos.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 3760/04, que tipifica como crime hediondo os crimes praticados contra a administração pública em detrimento dos direitos sociais constitucionais.
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