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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Atacadão é condenado a pagar 300 mil por dano moral em MT

Foto: Reprodução

Atacadão é condenado a pagar 300 mil por dano moral em MT
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou o supermercado Atacadão, localizado na cidade de Rondonópolis (219 km de Cuiabá) por irregularidades trabalhistas relacionadas a jornada de trabalho dos funcionários. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 300 mil.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho deste ano e o montante estabelecido como pagamento de multa deverá ser revertido e utilizado em projetos sociais, em doações para entidades públicas ou privadas ou em campanhas educativas e preventivas em benefício dos trabalhadores.

De acordo com a relatora do acórdão, juíza Carla Reita Faria Leal, a decisão tem caráter reparador, uma vez que o desrespeito a valores fundamentais do trabalhador desencadeia um sentimento coletivo de indignação e repulsa, caracterizando-se como ofensa à moral social.

Segundo informações da assessoria do MPT, o Atacadão se recusou em firmar Termo de Ajuste de Conduta para reparar, de forma amigável, as violações das normas de proteção ao empregado no que concerne à jornada de trabalho. Tal conduta, segundo a relatora, evidenciou o intuito da empresa em continuar desrespeitando a legislação trabalhista.

Trabalhadores eram barrados na saída do serviço

De acord com a assessoria do MPT, entre outras irregularidades praticadas pela empresa, durante os anos de 2010 e 2011, estavam o trabalho em turnos de revezamento com jornada acima do limite constitucional de seis horas diárias, a não concessão de descanso semanal remunerado, bem como a prorrogação da duração normal de trabalho, em regime de compensação, sem convenção ou acordo coletivo.

Pelo depoimento das testemunhas ouvidas no Inquérito Civil n. 000064.2010.23.001/8, instaurado inicialmente pelo MPT para investigar as denúncias, também ficou comprovado que os empregados do setor de reposição de mercadorias laboravam em regime de sobrejornada, além do limite legal, até terminarem o abastecimento do seu setor. Caso fossem embora no horário contratual, eram barrados na saída do serviço e reprimidos com advertências e suspensões e, depois, obrigados a ajudar os demais colegas.

As informações são da assessoria do MPT.

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