A Fundação Nacional do Índio (Funai) tem prazo de 10 dias improrrogáveis par apresentar um plano de desintrusão dos não-índios que atualmente ocupam a área da reserva de Maraiwatsede, na região do Araguaia, em Mato Grosso. A Justiça apontou ainda a necessidade de uso da Força Nacional de Segurança para a retirada dos fazendeiros e assentados da terra indígena assim que a Funai apresentar o plano cobrado.
Decisão proferida na última quinta-feira (5) pela 1ª Vara da Justiça Federal determina o prazo improrrogável após consecutivas decisões desfavoráveis à permanência dos posseiros em um embate judicial com mais de dez anos pela ocupação das terras remanescentes da antiga fazenda Suiá Missú.
Após decisão que suspendeu liminar assegurando a permanência dos não-índios e embargo de declaração com provimento negado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a procuradora da República Márcia Brandão Zollinger havia protocolado pedido para que a Justiça finalmente providenciasse o cumprimento das decisões pela desintrusão da área – da Justiça Federal de Mato Grosso em 2007 e acórdão do TRF1 em 2010.
O argumento era de que não havia mais quaisquer óbices à execução da sentença, mantida pelo acórdão. As decisões provocaram revolta de fazedeiros e parte dos xavantes, tomados como aliados. Em protesto, o grupo bloqueou por cerca de uma semana a rodovia BR-158, que passa pela região, desabastecendo municípios do entorno. Embora pacífico, o protesto acirrou os ânimos na região do Araguaia, e reação semelhante é esperada com esta nova decisão.
A Justiça acatou os argumentos e determinou que seja expedido mandado de desocupação da área em litígio em trinta dias, mantendo apenas os índios que insistiram durante anos a continuar no local. O juízo também autorizou a atuação da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança.
“Destarte, mostra-se imperiosa a imediata desocupação das terras cuja posse fora duplamente reconhecida aos indígenas Maraiwatsede, cujo auxílio da Força Nacional de Segurança far-se-á necessário, em virtude da magnitude da operação a ser realizada, bem como os constantes conflitos pela posse da terra perpetrados por posseiros contra indígenas, noticiados pela imprensa escrita, falada e televisiva, sem esquecer a carência de pessoal da polícia federal no Estado de Mato Grosso”, registra trecho da decisão.
A decisão da Justiça Federal foi divulgada um dia após fazendeiros e índios xavantes contrários à demarcação de Maraiwatsede tentarem buscar auxílio político do governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), para o conflito agrário.
Eles alegam que a Funai fraudou a demarcação de Maraiwatsede, utilizando-se inclusive de laudo antropológico fraudado para sustentar a descrição cartográfica da reserva, demarcada nas terras da antiga fazenda Suiá Missú (cerca de 165 mil hectares). Parte dos xavantes da região apóia os fazendeiros seguindo este argumento, alegando que as terras não são o típico habitat xavante e deixando de reconhecer a autoridade do cacique Damião Paridzané, principal figura da luta pela reserva.
Paralelamente, o advogado dos produtores agropecuários da Gleba Suiá Missú, Luiz Alfredo Ferezin de Abreu, tenta uma saída judicial para a disputa com a União. Ainda na quinta-feira ele anunciou que ajuizará dois recursos na Justiça, um no Superior Tribunal de Justiça e outro no Supremo Tribunal Federal.
Confira
aqui a decisão da Justiça Federal na íntegra