A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão dos concursos públicos da Polícia Federal (PF) cujos editais não fazem reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.
A reclamação (RCL 14145) diz respeito a concursos para preencher vagas de escrivão, perito criminal e delegado nos editais 9/2012, 10/2012 e 11/2012, publicados em 11 de junho.
Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a falta de reserva para pessoas com deficiência descumpriu decisão proferida em 26 de março deste ano pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos do recurso extraordinário (RE) 676335, informou a assessoria de imprensa do STF.
Na ocasião, a ministra deu provimento ao recurso com base em jurisprudência do STF que prevê obrigatoriedade na reserva de vagas para portadores de necessidades especiais com base no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal. Agravo regimental da União contra a decisão da ministra no recurso extraordinário ainda não foi julgado pelo STF.
A RCL tem como base ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF) em 2002, na tentativa de obter declaração de inconstitucionalidade de toda norma que implicasse obstáculo à concorrência de portadores de necessidades especiais (PNE) em concurso da PF. O caso que provocou a ação foi o edital 45/2001, responsável por reger concurso da PF em janeiro de 2002 sem destinar vagas pra PNE.
Em primeiro grau, a ação do MPF não prosperou, uma vez que a Justiça entendeu que o PNE de fato não estaria apto a desempenhar as funções de agente da PF. Apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) também acabou tendo provimento negado com o mesmo argumento.
Em seguida, o MPF interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual não foi admitido. Também foi negado o recurso d agravo de instrumento interposto contra essa decisão.
Paralelamente, também foi interposto recurso extraordinário no STF, admitido e provido pela relatora. Ainda não houve julgamento de recurso da União contra a decisão monocrática.
Por sua vez, a reclamação ajuizada pela PGR foi motivada por outros editais publicados pela PF durante o embate judicial novamente sem reservar vagas para PNE. Na reclamação há o pedido de liminar para a suspensão dos referidos editais. No mérito, a intenção é de que seja determinado à União realizar a reserva de vagas em todos os concursos públicos para os cargos policiais em questão.