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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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'FICHAS SUJAS'

Juíza indefere candidaturas de prefeito e ex em Mato Grosso

Agora, figuram como candidatos a prefeito no município dos deputados Riva e Luciane Bezerra (PSB), somente a presidente da Câmara, Aparecida Félix, a “Cida Félix” (PP), que teve registro deferido com recurso, e o comerciante Valdinei Holanda Moraes, o “Nei da Farmácia” (DEM).

Foto: Reproudção

Juíza indefere candidaturas de prefeito e ex em Mato Grosso
A juíza da 27ª Zona Eleitoral, Alethea Assunção Santos, indeferiu os pedidos de registros de candidaturas do prefeito de Juara (634 km de Cuiabá), Alcir Paulino (PSD) – que é apadrinhado pelo deputado José Riva (PSD) -, e do ex-prefeito Oscar Bezerra (PSB), por ambos serem enquadrados na Lei da “Ficha Limpa”.

Agora, figuram como candidatos a prefeito no município dos deputados Riva e Luciane Bezerra (PSB), somente a presidente da Câmara, Aparecida Félix, a “Cida Félix” (PP), que teve registro deferido com recurso, e o comerciante Valdinei Holanda Moraes, o “Nei da Farmácia” (DEM).

Indeferimento de Paulino

Conforme a sentença da juíza, Alcir Paulino teve o registro negado por ter contas anuais de gestão da Prefeitura de Juara, referentes ao exercício de 2009, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em razão de irregularidades insanáveis.

A defesa do prefeito aduziu a inépcia dos pedidos de impugnação feitos por Bezerra e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sob o argumento de que não teria havido a imputação de qualquer ato doloso de improbidade na decisão do TCE.

No entanto, a magistrada lembrou que a decisão irrecorrível do TCE reprovando contas do município de Juara durante a gestão de Paulino, se trata de fato incontroverso. “(...) é certo que a discussão acerca da ocorrência ou não de ato de improbidade cinge-se ao próprio mérito, razão pela qual rejeito a questão preliminar”, escreveu Alethea na sentença.

Ela ressaltou ainda que, no caso em tela, em detida análise aos documentos acostados aos autos, bem como mediante consulta ao site do TCE, verificou-se não existir qualquer decisão judicial que tenha suspendido ou anulado a reprovação das contas.

Indeferimento de Bezerra

A negativa do registro de candidatura do ex-prefeito está ligada a condenações no âmbito da Justiça Eleitoral. O MPE entrou com impugnação informando que Oscar tem representações julgadas procedentes no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com trânsito em julgado, “pela comprovação da ocorrência de abuso de poder, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, ante o julgamento proferido pelo STF na ADI nº 4578”, manifestou-se o órgão ministerial.

A juíza então levantou informações nos processos mencionados, que se encontram arquivados no Cartório Eleitoral do município, verifican-se, em suma, que Oscar Bezerra foi condenado ao pagamento de multa, tendo efetuado seu parcelamento.

Em processo julgado em 22 de agosto de 2008, foi declarada a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade do impugnado, tendo ocorrido o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 29 de setembro de 2010. Outro processo contra Bezerra foi julgado no TSE em 1º de outubro de 2010, tendo sido mantida a cassação do registro de candidatura da eleição de 2008.

A defesa de Oscar Bezerra tentou argumentar que tais condenações não seriam alcançadas pela Lei da Ficha Limpa, vez que foram originadas em 2008 (antes da aprovação da Lei no Supremo Tribunal Federal). Porém, a juíza não acatou tais argumentos lembrando que as sentenças proferidas nos processos de 2008, transitaram em julgado em setembro e outubro de 2010, “portanto, posteriormente à entrada em vigor da mencionada lei, o que ocorreu em 7 de junho de 2010, data de sua publicação”, se expressa Alethea Assunção Santos.

Prefeito e ex-prefeito podem entrar com recursos. Caso a magistrada não reconsidere, eles poderão tentar obter liminares no TRE para concorrem subjudice até julgamento dos méritos pelo pleno da Corte Eleitoral.
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