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defeitos na pista

TCE suspende pagamento à construtora de obras da 040

08 Ago 2012 - 17:30

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Domingos Neto, determinou através de medida cautelar a suspensão de pagamentos à Construtora Dínamo Ltda, em razão de irregularidades na execução da obra de duplicação da Rodovia MT 040, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

Segundo a assessoria de imprensa do TCE-MT, a Secretaria Executiva de Obras e Serviços de Engenharia que procedeu inspeção feita em março detectou vários defeitos na pista. O termo de inspeção foi assinado pela construtora, que se comprometeu em solucionar os problemas encontrados. Porém, até o dia 3 de agosto, a contratada teria iniciado um novo trecho da obra sem ter cumprido o prometido anteriormente. O valor total da obra é de R$33.873.513,35, sendo que mais de R$ 8 mi já foram pagos.

Além disso, na medida cautelar, o conselheiro Domingos Neto também determinou que a Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana (Septu) oficie à contratada que, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias, adote medidas concretas e eficientes para iniciar as correções das irregularidades apontadas pela equipe auditora, concluindo-as em 60 dias, sob pena de multa por descumprir determinação do Tribunal.

Com informações da assessoria de imprensa do TCE-MT

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