Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Financeiro

Contas de Prefeituras serão julgadas em sessão plenária do TCE-MT nesta terça (9/07)

A pauta de julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso para a sessão plenária desta terça-feira (9/07) conta com 21 processos. Os conselheiros do TCE-MT vão proceder ao exame de representações (internas e externas), tomadas de contas, pedidos de rescisão, recursos, consulta e contas de gestão de órgãos públicos referentes ao exercício de 2012.

Será analisada a tomada de contas especial instaurada pela Secretaria de Educação seguindo determinação do TCE-MT. O processo foi instaurado para averiguar o convênio nº 302/2007, firmado pela Seduc com a Prefeitura de Tabaporã, cujo objeto foi a construção da Escola Estadual Zuleide dos Santos Barros no município.

Os balancetes das contas anuais de gestão das Prefeituras de Guiratinga, Itaúba, Figueirópolis D'Oeste e São José do Rio Claro também são itens da pauta. Serão julgadas ainda as contas da secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo referentes ao exercício de 2012.

Além disso, os conselheiros vão proceder ao exame de denúncia em desvafor da Prefeitura de Campo Novo do Parecis. O processo trata de supostas irregularidades na execução do contrato de prestação de serviços nº 001/2010, cujo objeto foi a contratação de empresa de engenharia para elaboração de projetos executivos de drenagem de águas pluviais e pavimentação nos bairros do município.

A pauta da sessão plenária conta com quatro recursos das Prefeituras de Acorizal e Cáceres, da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso e do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento econômico e social do Vale do teles Pires.

O TCE-MT ainda vai esclarecer sobre o entendimento legal acerca de questões relativas à administração pública por meio da consulta formulada pela Câmara Municipal de Pedra Preta. O interessado consulta se é possível a terceirização de atividades-meio das Câmaras municipais, bem como se a despesa decorrente desta terceirização nos gastos com folha de pagamento para efeito de apuração do limite constitucional. O Governo do Estado questiona se as despesas com recuperação ou restauração de rodovias pavimentadas podem ser enquadradas como despesa de capital.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet