Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Ambiental

TRF-3 suspende decisão que liberava pesquisa sobre açaí

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu decisão que dispensava empresas de pedir autorização da Administração Pública para a realização de pesquisa referente ao açaí. A suspensão foi determinada pelo juiz federal convocado Roberto Lemos, no dia 31 de julho, e vale até deliberação da 3ª Turma do TRF-3.

Ao conceder a liminar em favor da União, Lemos considerou que a decisão de primeira instância implica risco de biopirataria e viola os princípios da precaução e prevenção previstos na Declaração do Meio Ambiente e no artigo 225 da Constituição.

“Reputo certo o risco de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação no aguardo da solução definitiva, visto a prévia autorização da Administração Pública para a realização de pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico do açaí (euterpe olearacea), ter o fim último de evitar a prática de biopirataria”, afirmou.

Na decisão, Lemos lembrou a disputa em torno da patente do açaí, registrada no Japão, e as dificuldades que o Brasil enfrenta para cancelar o registro da fruta feito por uma empresa japonesa.

“Se não obtido o cancelamento, caso alguém intentasse exportar açaí para o Japão, ficaria obrigado a pagar royalties para o detentor dos direitos sobre a marca”, afirmou Lemos em sua decisão.

Clique aqui para ler a decisão.
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