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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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MPT garante o cumprimento da aprendizagem em unidade do Grupo Marfrig

A atuação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso resultou na condenação do Grupo Marfrig ao cumprimento, no prazo de 60 dias, da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença foi proferida na última segunda-feira (06/08) pela juíza do Trabalho Deizimar Mendonça Oliveira, da Vara do Trabalho de Tangará da Serra.

A Marfrig S/A será obrigada a contratar jovens aprendizes, na faixa etária de 14 a 24 anos, no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do número de trabalhadores que possui na unidade, cujas funções demandem formação profissional. Caso não cumpra a determinação no prazo estabelecido, estará sujeita à multa diária de R$ 1.000,00 por aprendiz.

A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00. A quantia será revertida a programas e projetos com finalidade filantrópica, cultural, educacional, científica, de assistência social ou de desenvolvimento e melhorias das condições de trabalho, a serem indicados pelo MPT.

A decisão judicial, passível de recurso, decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT em outubro do ano passado, após a constatação da irregularidade em fiscalização empreendida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), em maio de 2010. Na ocasião, a empresa mantinha somente 10 aprendizes contratados, quando, para cumprimento da cota prevista na legislação teria que possuir, no mínimo, 84.

Na sentença, a juíza do Trabalho invocou os princípios constitucionais da função social da propriedade, da redução das desigualdades sociais e regionais e da busca pelo pleno emprego, ao ressaltar que a implementação da aprendizagem na empresa poderia ensejar não só a qualificação de sua mão de obra, permitindo melhoria do desempenho econômico, mas também, como último resultado, atingir positivamente toda a população.

Segundo a magistrada, a sociedade justa e solidária de que trata a Constituição da República não se coaduna com posturas individualistas e de defesa exclusiva da propriedade. “A exploração do capital não pode ser feita alijada do compromisso social, havendo deveres anexos que, se desrespeitados, como no presente caso, ensejam dano para toda a coletividade e, por conseguinte, devem ser objeto de reparação”, afirmou.

O procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, subscritor da ação, elogiou o posicionamento refletido na sentença. “A brilhante decisão focalizou os aspectos constitucionais da demanda com maestria”. Para ele, o resultado da ação não é dotado apenas de função reparadora, mas também educativa, uma vez que permite a reflexão sobre o dever da formação profissional adequada ao jovem. “O não oferecimento de vagas pelas empresas para jovens aprendizes acarreta aumento do trabalho praticado de maneira irregular por esses adolescentes, causando sérios prejuízos para a sua formação e para toda a sociedade”, salientou.

Função Social

O contrato de aprendizagem assegura ao adolescente a formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Isso significa dizer que, além de abrir as vagas para aprendiz, as empresas devem promover a capacitação desse jovem, por meio de cursos oferecidos pelo Sistema Nacional de Aprendizagem, escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, voltadas à educação profissional.

De acordo com o procurador do Trabalho, a profissionalização configura-se direito fundamental do adolescente, não cabendo às empresas a recusa na contratação. “A cota aprendizagem deve ser vista como um instituto de interesse social, pois quem contrata e qualifica o jovem, o insere no mercado de trabalho, sendo, dessa maneira, uma prática positiva para ele, para a empresa e para toda a coletividade”.

Em sua defesa, a Marfrig S/A argumentou que a impossibilidade de contratar aprendizes se deu em razão da inexistência de entidades do “Sistema S” em Tangará da Serra. No entanto, a tese mostrou-se improcedente, uma vez que a própria legislação elenca alternativas capazes de suprir essa carência. A empresa poderia manter por conta própria, por exemplo, curso de aprendizagem nos moldes exigidos pela legislação. Nesta última hipótese, ela seria beneficiada com o abatimento de 4/5 no valor da contribuição social devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

A juíza afirmou na decisão que a empresa não se interessou em dar efetividade à implementação da aprendizagem, preferindo manter-se inerte sob o argumento da ausência de cursos profissionalizantes na cidade. O resultado disso, segundo a magistrada, é a manutenção da situação de marginalização dos jovens.

“Essa conduta, não há como negar, afeta a sociedade como um todo, de modo extremamente negativo, já que exclui os jovens do mercado de trabalho e, por conseguinte, os expõe a condições de vida precárias, refletindo negativamente até mesmo no desenvolvimento social da região”, ressaltou.

Projeto de Efetivação da Aprendizagem Profissional

A ação civil pública que tramita na Vara do Trabalho de Tangará da Serra é fruto da investigação iniciada por meio da instauração de procedimento de natureza promocional, no âmbito do MPT, com o objetivo de dar continuidade ao Projeto de Efetivação da Aprendizagem Profissional, lançado em 2009 pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (COORDINFÂNCIA).

O projeto consiste na averiguação, constatação e correção das situações ilícitas de inadimplemento do dever legal de contratação de adolescentes e jovens aprendizes. O Procurador Marco Aurélio Estraiotto Alves destaca a importância da iniciativa: “Os empresários tem de se conscientizar que não se trata de caridade, mas, sim, de cumprir a responsabilidade social ao garantir formação da mão de obra do aprendiz, contribuindo para um ambiente de trabalho diversificado e com uma maior qualificação profissional”.

Ao todo, em Cuiabá, foram instaurados 37 procedimentos promocionais contra as maiores empresas dos municípios abrangidos pela sede da PRT 23, incluindo Tangará da Serra e a região de Cáceres.
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