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Liminar do TJMT suspende greve de servidores da saúde

07 Ago 2012 - 15:36

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condeceu uma liminar na noite dessa segunda-feira (06) suspendendo a greve do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindmed-MT). A ação foi impetrada pela Prefeitura de Cuiabá e acatada pelo relator, desembargador Carlos Alberto da Rocha e seu descumprimento implica em multa diária de R$ 10 mil, segundo a Medida Cautelar Inominada nº 94.848/2012 – Cuiabá.

A greve da categoria teve início na manhã de ontem, com apenas 30% do efetivo trabalhando no atendimento da rede pública de saúde. O recurso judicial foi requerida na mesma data. Segundo a assessoria de imprensa do TJMT, no documento apresentado pela Prefeitura de Cuiabá foi defendida a suspensão da greve em face de sua ilegalidade e do atendimento das reivindicações apresentadas, aplicando-se a multa diária.

A assessoria ainda afirma que o documento pedia a manutenção de pelo menos 70% dos profissionais médicos no atendimento à população e 100% no atendimento de urgência e emergência no Pronto Socorro, Policlínicas e demais unidades municipais. Conforme o desembargador Carlos Alberto descreve na decisão, “é da essência da cautelar o atendimento médico/hospitalar da urgência e emergência à população, não advindo risco de morte aos pacientes(...). Da mesma forma, mesmo ante a divergência da legalidade ou não da greve no serviço público, um ponto que tem obtido consenso está ligado ao atendimento em percentual, e isso, vem ocorrendo, segundo a informação do sindicato”.

O relator ainda acrescenta: "como dito, o serviço de saúde é essencial e a sua interrupção ou redução implica na possibilidade de vidas serem atingidas, de modo que não pode prevalecer o atendimento precário limitado a 30% ou 70%”. A liminar também esclarece que é assegurado ao servidor público o direito de greve, porém, não há impedimento, nem tampouco ilegalidade em descontar os dias parados, sendo necessário ressaltar essa condição aos servidores.
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