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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Novo Código de Processo Civil precisa conciliar celeridade e direito à ampla defesa, diz relator na Câmara

O novo Código de Processo Civil (CPC) deve priorizar a conciliação e a mediação de conflitos para evitar o grande número de ações judiciais. No entanto, não haverá descuido com a ampla defesa e o contraditório no novo texto. A promessa é do relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que participou, nesta segunda-feira (6), de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no Senado.

A proposta de atualização do CPC, assinada pelo senador José Sarney (PMDB-AP), já foi aprovada pelo Senado (PLS 166/2010) e remetida à Câmara dos Deputados em 2010, onde tramita como PL 8046/2010. O projeto ainda vai voltar ao Senado para análise das emendas feitas pelos deputados.

Na avaliação de Paulo Teixeira, o Código de Processo Civil em vigor é de uma “vertente mais privatista”, pois priorizaria o direito de propriedade e teria pouca relação com os direitos fundamentais, previstos na Constituição de 1988. Além disso, enfatizou, o atual CPC prioriza as ações individuais e oferece poucas possibilidades para ações coletivas.

- Quando terminarmos o processo [de elaboração do novo CPC], temos de inovar em relação às demandas coletivas, aos novos direitos e ao abrigo dos direitos humanos. Não podemos inserir um novo código sem referir os direitos fundamentais, argumentou Paulo Teixeira, ao solicitar que sugestões ao texto sejam encaminhadas por e-mail a ele.

O equilíbrio entre a simplificação do processo judicial e a garantia da ampla defesa e do contraditório também foi destacado pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Ana Maria Amarante Brito. O devido processo legal, com igualdade de participação das partes, disse a magistrada, oferece segurança jurídica, mas requer tempo, o que gera morosidade das decisões judiciais. Ela elogiou o esforço dos parlamentares pela concretização desses princípios com a duração razoável dos processos.

Na opinião da desembargadora, o projeto dá uma falsa expectativa ao prometer redução pela metade do tempo de tramitação dos processos com a adoção de novos instrumentos, como a conciliação. Ela disse que a sociedade está cada vez mais consciente de seus direitos e a Corte não possui estrutura para atender a crescente demanda judicial da sociedade.

- Quando se prioriza o contraditório e a ampla defesa, se prejudica a duração razoável do processo. Cada vez que se amplia a concretização de um princípio, vai prejudicar outro. Temos de buscar a lógica do equilíbrio, a ponderação de valores e não perder o norte da duração razoável – ponderou.

O advogado e professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, que participa da comissão que analisa o projeto na Câmara, afirmou que faltam recursos e funcionários no Poder Judiciário para atendimento das demandas. Ele informou que o custo da Justiça aumentou R$ 55 bilhões em dois anos e, para ele, continuar aumentando os gastos não vai resolver o problema da morosidade judicial.

Paulo Lucon defendeu a criação de mecanismos para diminuir a demanda e fomentar meios alternativos para a resolução de conflitos. Ele propôs, entre outras sugestões, excluir a execução judicial das atribuições do Poder Judiciário. Na Itália, Alemanha, França e em Portugal, exemplificou, a execução não é mais responsabilidade do Estado.

A audiência pública foi proposta pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), e contou com a participação de estudantes de Direito de todo o país. Também participaram do debate o procurador da 4ª Região (RS), Sérgio Cruz Arenhart; os professores de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Luiz Guilherme Marinoni, e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Daniel Francisco Mitidiero; e o coordenador executivo da Organização Não Governamental Terra de Direitos, Antonio Sérgio Escrivão Filho.
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