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Advocacia colaborativa: uma forma ágil de solucionar os litígios

Lisiane Linhares


Uma forma revolucionária de resolver litígios surgiu por volta de 2011, nos Estados Unidos. O advogado norte-americano Stuart Webb estava cansado de tentar resolver um processo que se arrastava há anos sem uma solução judicial. Isso gerava custos enormes ao cliente, tanto financeiros quanto emocionais. Então, ele finalmente conseguiu um resultado que atendesse as expectativas de seu cliente. Mais do que isso, ele apostou em um método que gerava, para ambos os lados, um senso real de Justiça. A metodologia própria ficou conhecida como práticas colaborativas ou advocacia colaborativa.

Os resultados apresentados por Stuart, que atua sobretudo nas causas de família, chamaram atenção. Motivo: rapidez com que as causas eram solucionadas. Além disso, o índice de satisfação superava de maneira significativa o senso de justiça e a manutenção dos acordos.

E o que é, afinal, a advocacia colaborativa? A advocacia colaborativa emprega meios não judiciais para a solução dos conflitos apresentados pelos clientes. Trata-se de uma dinâmica em que o advogado colaborativo, diante de um problema prático, como um divórcio, irá compreender a necessidade do cliente e alinhar o anseio pessoal às questões jurídicas com foco em um objetivo final – que é o acordo.

Durante o processo, o cliente concorda em não utilizar do processo judicial, até que se busque todas as possibilidades de composição com a outra parte interessada. O advogado, por sua vez, compromete-se também a não representá-lo em uma ação judicial, caso não se chegue a um acordo.

No caso do divórcio, por exemplo, o ex-casal pode contratar cada um seu advogado ou um único profissional. Poderá ser feito o uso de uma equipe multidisciplinar, com contadores, psicólogos e até mediadores. Tudo se resolve em um único lugar, sem custas judiciais, e com tempo médio de solução de dois meses.

O principal objetivo é preservar as relações e evitar o conflito judicial, além de reduzir os custos e os desgastes emocionais. O sigilo é preservado e o acordo é fechado a partir de uma construção feita entre as partes juntamente com a equipe multidisciplinar. Finalizado o acordo, os advogados produzem uma minuta que pode ser levada a registro em cartório ou até diante de um juiz de direito para homologação. Os acordos derivados da advocacia colaborativa se mostram eficientes, rápidos, sigilosos e com muito menos burocracia. É por isso que esse novo jeito de advogar, que nasceu nos Estados Unidos, tem crescido no mundo inteiro e tem se mostrado um nicho promissor aos profissionais, e sobretudo, uma possibilidade de solução de demandas muito mais atrativa aos interessados.
 
LISIANE LINHARES SCHMIDEL É ADVOGADA COLABORATIVA, PÓS GRADUADA EM DIREITO EMPRESARIAL E DO TRABALHO, SÓCIA DO ESCRITÓRIO SCHMIDEL E ASSOCIADOS ADVOCACIA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRÁTICAS COLABORATIVAS DA ABA CUIABÁ, MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRÁTICAS COLABORATIVAS, MESTRANDA EM DIREITO E MENTORA DE CARREIRA. 
Instagram @lisianeschmidel  canal do youtube: Lisiane Schmidel www.lisianeschmidel.com.br
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