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O impacto da LGPD nas Instituições de Ensino

Clair Kemer de Melo

Desde 18.09.2020 está em vigor no país a Lei 13.709/2018 (LGPD), obrigando as empresas, sejam estas de direito público ou privado à adequação imediata à essa lei, para entre outros, informar da forma mais explícita possível a forma como irão tratar os dados coletados dos titulares, em função do pleno exercício do seu objeto empresarial, atendendo aos princípios e ditames que a lei determina.

No universo de exigência de adequação à LGPD, quando trabalhando com fins econômicos, necessariamente as Instituições de Ensino de toda ordem, tratam dados pessoais, de alunos, pais de alunos, professores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, entre outros.

Destaca-se que as Instituições de Ensino não seguem apenas à normativa da LGPD, no que diz respeito à proteção da privacidade de dados, mas também da CF/88 do Código de Defesa do Consumidor, e as normativas relacionadas ao Ministério da Educação e leis esparsas.

É sabido que o setor de Ensino e Educação é um dos que teve suas atividades fortemente impactadas pela pandemia da Covid-19, com inúmeras desistências de alunos no decorrer do semestre, queda no índice de matrículas em dois semestres consecutivos, o que tem refletido na redução de carga horária docente ante o número reduzido de alunos e incertezas quanto ao retorno das aulas presenciais.

Trata-se de um setor que praticamente há um ano teve que se adequar às pressas, com a oferta de aulas virtuais, remotas, assíncronas, e outras atividades em meios digitais para dar continuidade ao negócio empresarial
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Ante o cenário inesperado vivenciado pelas Instituições de Ensino, não é difícil perceber que o impacto da não adequação à LGPD poderá afetar ainda mais o setor de Ensino e Educação.

Portanto, a obrigatoriedade da adequação das Instituições de Ensino à Lei Geral de Proteção de Dados não é algo para ser visto como oneroso num momento tão sensível do setor, mas como um investimento que poderá viabilizar de modo significativo a retomada das matrículas desses alunos, que passarão a contar com a certeza do tratamento adequado dos seus dados pessoais, pela escola, faculdade, centro universitário ou universidade na qual estudam, bem como os dados pessoais dos responsáveis – quando necessário -, do corpo docente, colaboradores, clientes assistidos, parceiros tutores, orientadores conveniados para prática de estágios, entre outros.
 
 
Clair Kemer de Melo
Advogada, Docente, Avaliadora, Consultora Parceira da Mais1Digital.
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