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Dívidas bancárias: é possível revisar ou renegociar

Nelson Frederico Kunze Pinto


 
            As dívidas bancárias ou com demais instituições financeiras vem assombrando os brasileiros cada vez mais. As cobranças de juros tanto do cheque especial quanto do cartão de crédito são os principais bandidos nesta história. Existem dívidas bancárias que ultrapassam o dobro ou o triplo do valor originário do crédito obtido. Isso devido a financiamentos para a compra de um bem, cobrir despesas emergenciais como questões de saúde ou jurídicas e, principalmente, dívidas que iniciaram com um baixo valor e foram se acumulando com a cobrança de juros, multas, taxas e correção monetária. Vira um amontoado de números muito difícil de entender em cálculos simples.
 
            Por isto, quando a dívida está aumentando muito, uma das primeiras perguntas dos endividados é sobre a taxa de juros, se a cobrança efetuada pelas instituições financeiras é justa, é permitida por lei.
 
JUROS MORATÓRIOS E MULTA
 
            Os juros de mora ou moratórios e a multa são aplicados sempre que há atraso no pagamento de uma conta. As empresas financeiras e os bancos normalmente aplicam a correção monetária sobre o valor da parcela em atraso e considerando os dias de atraso. Já a multa é cobrada independente de qual seja o atraso no pagamento da conta, os seja, 1 dia ou 20 dias, o valor é o mesmo.
 
            Os juros de mora são cobrados por dias em que o pagamento da conta está em atraso. Se o atraso for de 15 dias, os juros serão cobrados calculados sobre estes 15 dias.
 
            Como regra geral existe um valor legal para a cobrança de juros de mora e a multa. O valor definido em lei é de 1% ao mês calculado sobre o valor do título. Isto é o mesmo que 0,033% ao dia. Entretanto, no caso de dívidas com instituições financeiras, esse percentual poderá ser maior em conformidade com a média de mercado.
 
No caso da multa o limite legal é de 2% no caso de atraso. Esses valores são usados nas relações entre os consumidores (pessoa física ou jurídica) e as instituições financeiras.
 
POR QUE ENTÃO OS JUROS COBRADOS SÃO ALTOS?
 
            Isso acontece porque os juros de serviços como cheque especial e cartão de crédito tem taxas diferentes. É função do Banco Central monitorar estes valores. Entenda que não estamos falando que o Banco Central define estes valores. Ele delibera sobre valores máximos, forma de cálculos e no uso de taxas, dizendo quais são estão na média de mercado ou não (e, por isso, se são legais ou não).
 
            O problema maior são os contratos assinados pelo consumidor desconhecendo estas regras. Assim ele assina concordando, por exemplo, no caso de um financiamento de automóvel, em pagar por uma taxa de inspeção veicular que não é feita. O valor desta taxa é adicionado ao valor do financiamento e, claro, aumenta o valor também quando se vai calcular os juros do financiamento. Ou seja, o consumidor paga juros referentes desta taxa até o fim do financiamento.
 
            No caso dos cartões de crédito, quando se parcela um pagamento e uma parcela não é paga, o valor dela é acrescentado ao valor financiado e assim aumenta novamente o valor sobre os quais serão calculados os juros e taxas.
 
O QUE FAZER SOBRE AS DÍVIDAS BANCÁRIAS?
 
            Sabendo que existem diferenças entre as taxas e juros cobrados entre as instituições financeiras, uma pesquisa de mercado é uma excelente opção. Com dados como este em mãos fica mais favorável fazer uma negociação da dívida ou até mesmo buscar negociar com outras instituições financeiras uma taxa melhor.
 
            Outra opção que recomendamos é procurar aconselhamento especializado sobre sua dívida. Analisar os contratos que foram assinados e se nele existem questões que podem ser questionadas, de forma amigável ou judicial. Órgãos como o PROCON oferecem este serviço. Também existem advogados e empresas especializadas no assunto.
 
            Quando for renegociar a dívida deve-se prestar atenção para chegar a um valor mensal que caiba dentro do seu orçamento sem afetar os valores das necessidades básicas. Claro que alguns cortes e pequenos sacrifícios serão necessários.
 
Evite tomar medidas desesperadas e decida sempre com a cabeça fria e, se possível, com a ajuda de profissionais da área financeira (empresas ou pessoas que atuam como gestores de finanças) ou do consumidor (advogados ou órgãos de defesa do consumidor) e boa sorte na negociação ou pedido de revisão.           
 
Nelson Frederico Kunze Pinto é advogado em Mato Grosso, atua nas áreas de Direito Tributário, Bancário e Civil.   
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