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Recuperação judicial não deve ser tabu

Pérsio Landim


Com o crescimento e o passar dos meses no cenário crítico de pandemia, não é somente os tristes números de doença e falecimento que ilustram a gravidade do problema; o novo coranavírus (Covid-19) também atingiu drasticamente o setor empresarial e as pequenas cidades, sendo que muitas delas têm a principal fonte econômica no comércio local.

A pandemia não poupou nenhum tipo de negócio, do microempreendedor aos gigantes do mercado. O megaempreendimento canadense Cirque du Soleil, por exemplo, entrou em recuperação judicial após demitir milhares de funcionários, acumulando uma dívida bilionária.

No Brasil, os dados da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia apontam um cenário negativo para as empresas. Cerca de 3.500 companhias irão recorrer à recuperação judicial ou decretar falência nos próximos meses. A inadimplência pode crescer 294% em relação a um cenário sem a pandemia, atingindo 271 mil empresas no país.

De acordo com os dados da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), somente nos primeiros seis meses deste ano, houve baixa em todo o Estado de 6.217 empreendimentos.

Assim, mais um termo jurídico passou a fazer parte dos noticiários e despertar curiosidades: recuperação judicial em linhas gerais é a reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da Justiça. Importante ferramenta utilizada justamente para evitar a falência.

Uma empresa precisa passar por um processo de recuperação quando está endividada e não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações, como pagar seus credores, fornecedores, funcionários e impostos.

Os efeitos colaterais da Covid-19 mostram um cenário caótico, o setor empresarial também está enfermo, e o acompanhamento jurídico para as empresas seguirem com folego se faz ainda mais necessário.

Imprevistos acontecem e uma empresa sólida (de todos os portes) também pode passar por reestruturação e ver nisso um importante meio de evitar falências. O plano de recuperação interessa a todos os envolvidos. É uma forma de garantir os interesses dos credores e dos empregados, graças à possibilidade de recuperação dos créditos e de manutenção dos empregos.

Recuperação judicial é diferente de falência. Uma interrogação frequente que se faz oportuno esclarecer. Na falência a empresa encerra completamente suas atividades e seus ativos são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento de suas dívidas.
Segundo informações do Estadão, a crise fez o número de falências dar salto de 71,3% no mês de junho e especialistas veem piora. Levantamento da Boa Vista SCPC mostra ainda alta de 44,6% nos processos de recuperação judicial; pequenas companhias respondem por mais de 90% dos negócios afetados.

Vale mais uma vez de forma didática enfatizar que a recuperação judicial é um processo pelo qual a empresa passa com o objetivo de permitir que se reorganize financeira, econômica e administrativamente com a intermediação do Poder Judiciário.

O instrumento da recuperação judicial que até então era um tabu entre os empresários, agora, com o fenômeno de 2020, deverá ser tratado de outra forma, e não mais como sinônimo de erro das empresas. 

Sem sombra de dúvidas, o novo coronavírus também será um marco no âmbito do Direito Empresarial.


Crédito: Pérsio Landim - Advogado, Presidente da 4ª Subseção da OAB - MT, Professor na Faculdade Unicentral, Juiz Substituto TRE/MT, Especialista em Gestão do Agronegócio
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