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Trabalhadores podem levar produtos vencidos sem autorização da empresa decide TRT-23

Emanoel Gomes

Um precedente aberto no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso pode causar transtornos às empresas, principalmente no que tange ao controle de entrada e saída de produtos no estoque.

No caso, três trabalhadores retiraram do estoque três caixas de cerveja vencida sem autorização do empregador. Ao sentir falta do produto, a empresa averiguou as câmaras de segurança do estoque e flagrou os três colaboradores carregando os produtos e colocando no carro de um deles. Ao serem questionados, confirmaram a retirada, e alegaram ter recebido como doação de uma vendedora da distribuidora de bebidas que atende a empresa.

A empresa aplicou a penalidade de dispensa por justa causa nos três trabalhadores (art. 482, a e b da CLT), por quebra de confiança, na medida em que não havia autorizado retirar produtos vencidos do estoque, bem como a suposta doação havida não ter sido sequer comunicada à empresa. Ademais, a vendedora que supostamente havia doado as cervejas vencidas não trabalha na empresa, mas sim na distribuidora, logo, não possuía poder na gerência naquela.

Na ação trabalhista movida por um dos empregados, a magistrada de primeira instância entendeu que “se os produtos vencidos são entregues aos fornecedores, deixam de pertencer à ré, não cabendo mais a ela decidir o destino dos mesmos”. Esse entendimento, com todo respeito, traz insegurança ao controle de entrada e saída de produtos nas empresas, pois, mesmo considerando que os produtos vencidos serão devolvidos aos fornecedores, facultar aos empregados retirar esses produtos sem qualquer autorização ou comunicação ao empregador, gera, no mínimo, transtorno à gestão de estoque.

Outro ponto que chama a atenção na decisão um tanto inusitada é que durante a instrução processual, a vendedora da distribuidora de bebidas que realizou a doação do produto vencido afirmou que também não detinha autorização do seu empregador para realizar doações de produtos vencidos, ou seja, todos agiram sem qualquer autorização das empresas que laboram. Mesmo assim, a sentença caminhou no sentido de ser “desnecessária a existência de autorização da ré para que a autora retirasse referido produto do estabelecimento”.

Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, contudo, a decisão de primeira instância foi mantida. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Essa decisão da justiça do trabalho demonstra um ativismo judicial desarrazoado, e, por consequência, além do transtorno na gestão do estoque nas empresas, a amplificação do eco das vozes que defendem a extinção dessa tão necessária justiça especializada.

Processo nº 0000213-12.2019.5.23.0022


Emanoel Gomes é professor universitário de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; advogado; membro da comissão de direito do trabalho da OAB Mato Grosso. Email: emanoel@emanoelgomes.adv.br
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