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Cadeirada e Xingamentos: O fundo do poço da política ou estratégia de marketing ?

Victor Hugo Senhorini

No último domingo, o debate da TV Cultura entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo nas Eleições 2024, foi marcado pelo episódio lamentável de agressão de José Luiz Datena (PSDB) contra o candidato Pablo Marçal (PRTB) com uma cadeira. O apresentador foi expulso do encontro enquanto o candidato agredido se retirou do compromisso por alegar dores após a cadeirada e foi para o hospital.
 
De acordo com Marçal, após receber alta do hospital, ele  realizou um exame de corpo delito para registrar um boletim de ocorrência contra Datena por lesão corporal e injúria, e afirmou que vai pedir a cassação do oponente.
 
E muitas pessoas, até políticos, tem se perguntado. Mas, e agora, Datena poderá continuar concorrendo à prefeito da capital paulista? E a resposta é sim!
 
E aqui, neste artigo, vamos esclarecer quais os prejuízos a agressão poderá trazer para o apresentador, em especial se o candidato agressor poderá ter a candidatura impugnada, como pretende seu oponente.
 
No âmbito do direito eleitoral, não há previsão legal para o ato do candidato agressor, não tendo reflexos eleitorais em sua candidatura, visto que, não praticou qualquer ilícito eleitoral. A agressão física ou verbal, embora seja moralmente condenável, não é causa legalmente prevista para que o registro da candidatura de alguém seja cassado.
 
Sendo assim, prosseguirá todos os efeitos de sua candidatura, e o candidato continua com direito de participar de debates, inclusive, uma vez que não há previsão legal no direito eleitoral a respeito de penalidades específicas decorrentes de agressões físicas entre candidatos durante a campanha.
 
Porém, tal atitude não ficará impune, uma vez que no âmbito penal, o episódio ocorrido no debate, em tese, configura o crime de lesão corporal dolosa. Se for considerada lesão corporal de natureza leve, a vítima poderá optar por representar contra o ofensor. Somente após essa representação o Ministério Público irá agir contra o agressor,  e se a lesão for considerada grave, o Ministério Público irá processar o agressor independentemente de representação da vítima.
 
Na esfera cível, também emerge a possibilidade de o agressor responder a um processo de cunho indenizatório.
 
O que não se sabe ainda, até porque o nível das agressões que antes ficavam na esfera da provocação e troca de acusações, partiu para outro nível, e nesse novo e lamentável cenário, o que poderá ser prejudicada é a popularidade e aceitação do candidato, tanto do agressor, como do agredido.
 
E nesse panorama, fica a indagação, chegamos ao fundo do poço da política, ou tudo não passa de estratégia de marketing de determinados candidatos ?
 
Certamente a Justiça Eleitoral, por meio do TSE, em sua contemporaneidade, pode prever para as próximas os próximos pleitos, regras específicas que inibam esse tipo de atitude entre candidatos.
 
Porém, até lá, embora a ausência de punição do âmbito eleitoral possa transparecer uma certa sensação de “impunidade”, como explicado acima, o maior e mais severo de todos os Tribunais é o povo, que dará seu veredito nas urnas.

Victor Hugo Senhorini é Advogado e Consultor Jurídico nas áreas de Direito Administrativo e Empresarial, Professor Universitário de Direito Público, e atualmente Membro das Comissões de Direito Agrário e de Meio Ambiente da OAB/MT.
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