Imprimir

Artigos

A LGPD na Era 5g

Carina Cavalcante e Fabrícia Silva

Nos últimos dias, muito se ouve falar com relação a internet das coisas (Internet of things), que nada mais é que vários objetos físicos conectados à rede mundial capazes de transmitir dados. 

Inúmeros são os benefícios, dando abertura para vários avanços tecnológicos, a exemplo de um médico na América do Norte poder realizar uma cirurgia em tempo real aqui no Brasil com eficiência e precisão, a evolução dos carros autônomos, isso e muito mais é possível devido ao tempo de latência do 5G, que é consideravelmente muito menos que o 4G. 

Na internet 4G, temos 4 milissegundos (MS), entre enviar um pedido a rede de internet e ele ser respondido, enquanto no 5G, teremos apenas 1 milissegundos (ms), tempo menor que a reação do cérebro humano que é de 10 milissegundos (ms), além disso a internet 5G necessita de 10x mais antenas que a internet atual. 

Mas aí você se pergunta, o que tem a ver proteção de dados com o 5G?

Tem tudo a ver! Todo conforto tecnológico que nos rodeia, possui vulnerabilidades, que consequentemente também nos torna vulneráveis, podendo trazer ataques à nossa segurança e privacidade, pois maior parte dos desenvolvedores da internet das coisas estão localizados fora do Brasil, o que requer uma análise a respeito do nível de proteção de dados que essas empresas oferecem. 

No caso do 5G em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, a coleta de dados é responsabilidade das operadoras, ao acessarem o 5G precisão ter uma preocupação maior em trabalhar as chaves criptográficas e montar uma estrutura de governança em conformidade com a LGPD.  

Devido a Lei Geral de Proteção de Dados, em 2020 a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), aprovou a resolução n° 740 que regulamenta a segurança cibernética aplicada ao setor de telecomunicações. Com a resolução uma das suas principais obrigações é de que as empresas devem elaborar, implementar e manter uma norma de segurança cibernética conforme os padrões nacionais e internacionais. 

Podemos então observar que a tecnologia 5G de fato é inovadora em vários aspectos, e demandará preocupações com relação a privacidade dos usuários, e para que essa inovação prevaleça as operadoras de tecnologia 5G devem priorizar a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. 

Fabrícia Silva – Consultora em Proteção de Dados e Privacidade na empresa Mais 1 Digital – Consultoria e Treinamentos em Proteção de Dados.

Carina Cavalcante – Controller e Consultora em Proteção de Dados e Privacidade na empresa Mais 1 Digital – Consultoria e Treinamentos em Proteção de Dados.


 
Imprimir