Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Artigos

Revisão Contratual e LGPD

A necessidade de adequação das empresas à LGPD não é mais segredo ou novidade que surpreenda no mundo empresarial, exigindo que mais de 22 milhões de empresas no país informem de acordo com a lei, como irão tratar os dados pessoais coletados dos titulares, sob pena de sofrerem as sanções que passam a vigorar a partir de agosto do corrente ano.

Dentre as inúmeras atividades no tratamento de dados que se desdobram em cada uma das etapas de adequação, uma delas é a revisão contratual para que todos os contratos possam estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor.

Mas, de quais contratos estamos falando? E de quantos contratos estamos falando?

A legislação contratual civil brasileira, elenca um rol de contratos típicos e uma série de princípios, que se devidamente observados possibilitam a concretização de uma infinidade de contratos atípicos.

No caso das empresas, os tipos contratuais em regra, serão estabelecidos a partir da atividade econômica empresarial exercida.

É importante ressaltar que quando se trata de um Projeto de Adequação à LGPD não podemos nos ater somente aos contratos na ordem civil, tem também os contratos mercantis, os contratos trabalhistas, os contratos administrativos, que para que se aperfeiçoem no mundo jurídico, coletam dados pessoais dos titulares quando pactuados com a pessoa física, bem como coletam dados pessoais dos titulares quando estes se encontram na condição de representantes legais das pessoas jurídicas contratantes.

À guisa de exemplo, se uma empresa que tem em seu quadro colaboradores com filhos e colaboradores sem filhos, precisará ter uma política de tratamento de dados que abranja essa especificidade no contrato de trabalho, em virtude dos dados pessoais dos filhos (menores) dos colaboradores que são coletados e precisam ser tratados dentro de uma margem específica de segurança que a LGPD obriga, ou ainda, se algum dos colaboradores for portador de alguma doença cujos dados também precisam ser tratados de modo específico à luz da LGPD, entre outras situações.

A revisão contratual é um item essencial a ser observado num Projeto de Adequação à LGPD, pois a quantidade de tipos contratuais existentes e a quantidade de contratos em cada tipo, irá variar de acordo com a atividade econômica da empresa, o número de titulares de dados e quais os dados (mínimos) que serão coletados.

Assim, num Projeto de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais uma providência essencial a ser tomada pelo Controlador de Dados é a realização da revisão contratual nos contratos que a empresa utiliza, de todas as cláusulas que envolvem o tratamento de dados pessoais, adequando os contratos à LGPD, em conformidade com a Política de Privacidade e Segurança de Dados da empresa, bem como realizando a inserção de cláusula de confidencialidade e sigilo quanto ao conteúdo do pacto quando se fizer necessário, entre outros itens que podem ser observados em uma análise contratual apurada.




Clair Kemer de Melo

Advogada, Docente, Avaliadora, Consultora Parceira da Mais1Digital.
Sitevip Internet