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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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A OAB é muito mais independência

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A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB tem como finalidade estabelecida no inciso I do artigo 44 de seu Estatuto a defesa da Constituição, da ordem social, a luta pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça, pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. A OAB para concretizar tais desígnios, para poder se fazer como uma Organização Constitucional Democrática, primordialmente tem que prezar por sua autonomia e independência, conforme ficou estabelecido pela decisão da Adin n.º 3026/2006.

Historicizemos alguns exemplos para comprovar tal conclusão. O primeiro dos casos é a própria atuação da entidade ao combater os arbítrios do autoritarismo das ditaduras no Brasil.

Não se trata somente do golpe de 1964. Falemos primeiro da ditadura do Estado Novo de 1937 que ao fechar o Congresso, suprimiu as garantias individuais, e tirou a possibilidade de deferimento de habeas corpus para presos políticos, entre outras barbaridades contra a independência dos poderes constituídos. Temos que relembrar que neste momento de angústia institucional, pelo testemunho de Evandro Lins e Silva, a atuação do presidente da OAB, Targino Ribeiro, de indicar os advogados que fariam as defesas dos presos políticos: “ - Soube manter independência exemplar e
agiu com a mais escrupulosa isenção e superioridade na indicação dos defensores dos acusados.”

No golpe da ditadura militar de 1964, o Conselho Federal da OAB enfrentou com veemência a corrupção do poder, q uando exigiu o fim das torturas, o retorno do habeas corpus, a aprovação da anistia, e a convocação da Assembleia Nacional Constituinte.

Foi o presidente do Conselho Federal da OAB que assinou o pedido de Impeachment do primeiro presidente da República eleito após 25 anos de ditadura. O Dr. Marcello Lavenère Machado, presidente do Conselho Federal da OAB, que em suas próprias palavras disse: “_ A OAB não poderia ficar ausente, como não esteve nas 'Diretas Já', na Assembleia Constituinte e na redemocratização. Primeiro fizemos uma nota dizendo: 'temos que apurar'. A Ordem sempre diz: 'temos que apurar'.”_ Então, vejamos que a independência se fez quando no caso do mensalão, o Conselho Federal da OAB foi a primeiro das instituições da sociedade a clamar por apuração.

Em tais importantes episódios da história recente do Brasil, o Conselho Federal da OAB demonstrou a independência e atuou ao lado da sociedade. Nestes momentos, o único partido da OAB foi a Constituição da República. Jamais encontraremos nas atas do Conselho Federal da OAB uma só palavra que pudesse caracterizar algum tipo de apoio à qualquer ato governamental que seja contra a democracia e a ética. É esta a mais forte das provas que o Conselho Federal da OAB é independente. 

Acontece que na Seccional de Mato Grosso perdemos a independência. Temos a nítida compreensão que a vinculação umbilical político-partidária de dirigentes da OAB/MT fez e faz com que sua atuação seja submetida à vontade dos governantes. Para tanto, basta dizer que nestas últimas gestões não existiu nenhum ato, mesmo uma nota à imprensa ou qualquer mobilização, que exigisse apuração em tantos casos de corrupção divulgados nos veículos de comunicação. O silêncio é a prova do comprometimento institucional com o poder.

A história recente demonstra que a capacidade da OAB posicionar-se politicamente em favor da sociedade exige a completa independência de seus membros. É este o propósito de nossa candidatura: independência político-partidária, desvinculação com o poder e comprometimento com a sociedade. Para tanto estamos convocando à luta, todos os advogados e advogadas, para resgatarmos a razão histórica que nos dá a certeza que A OAB É MUITO MAIS INDEPENDÊNCIA.

José Moreno é candidato à presidência da OAB-MT

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