Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Artigos

À beira do caos

Ontem (17/02), ao ver a decisão do Supremo que admite o cumprimento de pena após decisão colegiada, mesmo sendo passível de recurso ao STJ e STF, tive essa certeza.

Ora, achava que vivíamos em um Estado Democrático de Direito, regidos pela Constituição de 1988, agora não tenho mais certeza disso. O princípio constitucional da não culpabilidade foi relativizado pelo STF e agora ficamos sem saber se outros princípios também não serão.

Muitos da sociedade dirão que é um avanço ou que, “finalmente o criminoso vai preso”, mas esquecemos de que quando um País viola direitos fundamentais é a forma mais clara de demonstrar que já não é capaz de dar proteção adequada a sua população, afinal medidas extremas são para tempos extremos.

Por fim, percebemos que o STF legislou, saiu de sua seara de atuação, relativizou um princípio garantista e neste ínterim, só podemos dizer que: FEZ ERRADO! Agora só nos cabe esperar e torcer para que a Corte mantenha seu papel de julgadora e não rabisque mais nossa Constituição.

Caio Ojeda é Advogado atuante em Mato Grosso.

Sitevip Internet