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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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OAB: reflexão aos candidatos

Com a revolução de 1930 veio um enorme elenco de reforma que se propôs, cabendo a Osvaldo Aranha, advogado e ministro da Justiça do novo regime, promover grande reformulação do Poder Judiciário, incluindo, por empenho do jurista André de Faria Pereira, a efetiva regulamentação da advocacia em nossa pátria, quando já passados quase 100 anos dos primeiros debates sobre a matéria.

Era, assim, criada a Ordem dos Advogados do Brasil, para selecionar, disciplinar e defender os causídicos de todo o país, tendo personalidade própria de forma federativa.

Desde então, a advocacia, pela nobreza da sua atuação, tem exigido de seus inscritos, aos longo de todos os regimes, incluindo os “tempos de chumbo” ou “ditadura militar”, como queiram, coragem, zelo e retidão de comportamento.

A advocacia, como já se escreveu nas críticas pouco referidas de Larousse, é a profissão liberal por excelência, porque o advogado, ao mesmo tempo que há de se reunir notáveis aptidões literárias e respeitáveis dotes de conhecimento da vida comum, tem por ofício ocupar-se continuamente da distinção entre o justo e o injusto.

Antes e além de conhecer a lei, a doutrina e a jurisprudência, tem o advogado a obrigação de se aprofundar na civilidade, de forma a revelar-se invariavelmente polido e distinto, seja escrevendo, seja falando, sobretudo no trato com os colegas, com as partes contra quem litiga e com as autoridades a quem se dirige.

Em síntese, cultuando a empatia, deve cobrar força interior para ter a polidez dos franceses, o estilo ático dos gregos e a urbanidade dos romanos.

Lamento, mas não é esse o desempenho exibido na campanha de 2015 para o governo da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Mato Grosso.

Reconheço e cumprimento todos os advogados que, com objetivo cívico, submeteram os seus nomes para a eleição.

Todos, sem exceção. Desde os com maior até os com menor apoio de respeitáveis segmentos, como Cláudia Aquino e Geandre Bucair, Fábio Capilé e Ivanowa Raposo Quintela, Leonardo Campos e Flávio Ferreira, José Moreno e João Vicente Scaravelli, e Pio da Silva e Adelina Neres, pelo propósito comum de colocar um fim na oligarquia e ou capitania hereditária, que, segundo eles, teria sido implantada nas últimas gestões.

O que me surpreende, no entanto, é o estado de beligerância estabelecido entre as candidaturas. Peço, por isso, a indulgência dos candidatos, e esta indulgência deve ser revestida de um certo tom sentimental. A nossa profissão, e me orgulho de ser advogado, é uma profissão que tem um Código de Ética com regência não só legal, como pessoal e moral.

É preciso, portanto, que as armas sejam abaixadas. A Ordem dos Advogados do Brasil está acima de todos os seus integrantes. Ela é uma e sem senhorio! Não podendo ocorrer desmerecimento e não podendo ocorrer divisão.

A quem interessa a desordem da Ordem?

Por isso, antes e depois do dia 27 de novembro de 2015, a reflexão deve imperar. Antes, para manter a civilidade nas discussões. Depois, para, com vínculos diretos ou indiretos, ser promovida a exclusão das mazelas de gestão, que informaram o plano de administração de todas as candidaturas.

Até porque, não é proibido ao advogado mato-grossense sonhar que a Ordem dos Advogados do Brasil,Secção de Mato Grosso, seja, de fato, uma casa de todos e com estada para todos os seus inscritos, a partir de urgentes mudanças, dentre estas, as de:

(I) integração dos advogados mais antigos e inclusão dos mais novos em uma consultoria permanente, de, no mínimo 20 dos advogados mais experientes, a ser instalada no espaço desocupado na entrada da sede da OAB-MT, para, sob consulta, com agendamento prévio, orientar os mais novos, tanto na elaboração de peças quanto na participação de julgamentos, com sustentação oral, afastando, assim, vexames e desestímulos para o advogado do futuro, que, simultâneamente, deve ser o poeta que cante a graça do direito, o pintor que imprima o exato colorido deste, e o escultor que destaque sua consciência jurídica na causa;

(II) escolha por votação direta dos advogados em os advogados inscritos para ocuparem vagas nos tribunais, como juristas (órgão julgador eleitoral), pelo quinto constitucional (demais órgãos julgadores colegiados);

(III) comissão formada por 10 advogados eleitos também por votação direta dos advogados, para, como amicus ordae, opinarem nas soluções e ou adoções de medidas envolvendo a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Mato Grosso, perante à sociedade.

Assim espero!


Zaid Arbid é advogado
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