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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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O lugar do advogado é em todo lugar

Quem sustenta teses na tribuna dos tribunais de contas? Na maioria dos julgamentos, não há sustentações orais e não são raras asvezes em que o advogado é dispensado dessa incumbência, mesmo em casos complexos. Defendo que é necessária a intervenção da advocacia nos tribunais de contas, pela tônica técnica que os casos demandam e repercutem na vida estadual e municipal. Com maior razão, pela incidência da Lei da Ficha Limpa, onde gestores são responsabilizados, os advogados devem atuar direta e diuturnamente.

Não basta lutar pela instalação de uma sala privativa para advogados no Tribunal de Contas, sob as expensas do próprio pretório (sublinhe-se), mas é fundamental mirar no contexto da advocacia os vínculos que são necessários para aprimorar a penetração nesse nicho de trabalho pouco explorado. É certo que os contadores são essenciais, mas não menos importantes são os advogados. Mais do que um confortável cômodo, vale inaugurar essa visão estratégica para a advocacia mato-grossense e brasileira.

De outro lado, na Superintendência de Polícia Federal, não adianta inaugurar salas, sem que haja acesso a processos, a clientes, às autoridades, quando e como os advogados entenderem conveniente para a defesa dos interesses de seus clientes.O que importa é a conscientização das autoridades por prerrogativas. Recentemente, o Conselho Nacional do Ministério Público editou resolução que obriga promotor a receber advogados. O espaço adequado do advogado é todo o mercado que deveria ser ampliado e não restringido, porque o lugar do advogado é em todo lugar.

Os colegas também são preteridos em procedimentos “facilitados” como o recebimento de seguros por acidentes de trânsito, causas de pequeno porte, representações administrativas, entre outras questões onde deveria ser requerida a presença de um profissional habilitado. Um absurdo para um estado que se diz “de direito”. O trabalho da entidade de classe é, antes de tudo, conscientizar a sociedade de que a intervenção do advogado é fundamental para conferir qualidade no acompanhamento do processo. Como pode haver procedimentos sancionadores, sem a presença de um patrono? Pois é o que está havendo – um movimento coordenado para dispensar o advogado ou achatar honorários.

Ainda há municípios onde não há um corpo próprio de procuradores, fato que deprecia o regular acompanhamento de contratos, licitações e de todos os negócios jurídicos que o poder público celebra. A ausência de procuradores ou a crônica carência de advogados faz com que o gestor público fique desassistido de amparo técnico e de instrumentos que, à míngua de advogados, redundam em reprovações de contas, inelegibilidades, afastamentos cautelares e perdas patrimoniais para o erário. O impacto desse hiato advocatício é enorme.

Em matéria administrativa e penal, lamentavelmente advogados também são dispensados. Se é garantido o devido processo legal, mesmo em matéria extrajudiciária, não é possível ignorar a atuação profissional do advogado. Na fase de execução penal, muitos procedimentos dispensam o advogado, mesmo para aplicar sanções administrativas, o que é uma ilegalidade e uma limitação da atuação profissional.

A advocacia não cabe apenas numa sala. Nenhuma estrutura física substitui o pensamento estratégico pela ampliação do mercado, sobretudo quando anualmente temos milhares de colegas ingressando nas mais variadas áreas. O maior favor a ser feito a um advogado jovem ou a qualquer outro é defender novas fronteiras e lutar para não restringir o mercado. Não é plataforma política. É institucional. Tarda inaugurar essa ideia que vale mais para a advocacia do que qualquer escaninho.


Eduardo Mahon é advogado.

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