Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Artigos

Dia Internacional Anticorrupção e dos Direitos Humanos

Paulo Lemos/Divulgação

O dia 09 de dezembro é considerado o dia internacional anticorrupção, segundo declaração realizada pela ONU, em outubro de 2003, por intermédio da Resolução 58/4. Enquanto que o dia 10 de dezembro é o dia internacional dos direitos humanos, em razão da deliberação realizada também pela ONU, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Como todos sabemos, ou deveríamos saber, a corrupção praticada na administração pública brasileira é responsável por inúmeros problemas sociais e, até mesmo, aniquilamento de direitos humanos e fundamentais, já que os recursos que deveriam ser destinados para atender os justos e legítimos interesses da população, em boa parte, seguem o indevido destino dos bolsos e das contas dos artífices da sangria do erário público.

Mas, além da modalidade clássica de corrupção, observada no superfaturamento de contratos e no sobpreço de bens e serviços, temos, ainda, a menos perceptível, contudo tão nefasta quanto à outra: corrupção de prioridades.

Na corrupção de prioridades, os recursos não são desviados fisicamente para uma conta nas Bahamas ou na Suíça, mas, ao invés disso, eles são aplicados no atendimento do interesse corporativo de uma instituição pública (subsídios, benefícios, auxílios etc..), na construção de prédios públicos suntuosos, entre outras coisas; ou mesmo no interesse privado do chefe de algum Poder (asfalto na porta da fazenda ou da sede de sua empresa, política de isenção de impostos que lhe favoreça e favoreça os seus amigos etc..). Isso tudo, enquanto há uma série de feridas sociais abertas e não tratadas.

Imaginem o dia em que cada centavo arrecadado do povo brasileiro, através da enorme carga tributária que temos, fosse aplicado a fim de fomentar políticas públicas que se pautassem única e exclusivamente pelo atendimento do interesse público primário da sociedade e pela concretude dos direitos sociais previstos na Constituição Federal da República.

Bom, penso que, além da boa vontade e do bom caráter dos gestores públicos, temos que ter uma sociedade participativa, e não apática, que se apresente como protagonista de sua própria história, e não como mera telespectadora dos desmandos praticados sob seu nome.

Para isso, temos que fazer mão de todos os instrumentos de acesso, participação, informação e controle já existentes, na só na Carta Magna Federal, e, também, em leis infraconstitucionais, como é o caso da Nova Lei Geral de Acesso à Informação; bem como defender a implantação do orçamento participativo, a título de um direito básico e fundamental, derivado de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, qual seja: da cidadania.

Noutro passo, quanto aos direitos humanos, penso que mais do que comemorados uma vez por ano, eles deveriam ser respeitados por todo o ano.

Uma vez que os direitos humanos são todos aqueles que garantem uma vida digna para qualquer ser-humano, derivados do fundamento republicano e democrático da dignidade da pessoal humana, tais como o direito à saúde, à educação, à segurança, à moradia, à alimentação, ao lazer, à participação na administração pública, à boa administração dos recursos públicos, além de vários outros.

Assim, sem a concretude dos direitos humanos não há que se falar em sociedade civilizada.

E o postulado mais básico e elementar dos direitos humanos está no ideário de que quando fazemos o mal para uma única pessoa é como se estivéssemos prejudicando toda a humanidade; e quando fizermos o bem para uma pessoa é como se estivéssemos o realizando para toda a família humana.

Precisamos de uma revolução cultural e espiritual, a partir da percepção de que somos todos apenas um e que, ao mesmo tempo, um representa a todos, independente de cor, religião, nacionalidade, condições econômicas etc..

Quando pacificarmos os conflitos internos que temos em nossas mentes e corações e nos conscientizarmos do que foi dito acima, provavelmente não teremos mais guerras, fome e catástrofes ambientais no mundo.

Nós podemos!

Paulo Lemos – Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e advogado eleitoralista e administrativista.

Comentários no Facebook

Sitevip Internet