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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ministro Joaquim Barbosa seja bem vindo à Presidência do Egrégio STF

Vasco Vasconcelos/Divulgação

Na qualidade de escritor e jurista, peço “venia” para congratular-me com o nobre Ministro e homem público, Doutor JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES que no próximo dia 22 de novembro de 2012 estará assumindo a Presidência da maior Corte de Justiça do nosso País, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, diga-se e passagem o 1º cidadão negro a assumir a Presidência da Suprema Corte de Justiça do nosso país, tendo como Vice- Presidente o eminente Ministro ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI.

O Ministro Joaquim Barbosa, de acordo com dados extraídos de sua Biografia é natural de Paracatu, MG, onde fez os estudos primários no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio Estadual Antonio Carlos. Sua vida no interior de Minas Gerais foi idêntica à deste jurista ou seja trabalhou na roça ajudou os seus pais a fazer tijolos, bem como entregar alvenarias e lenha num velho caminhão da Ford ano 1951, o conhecido queixo-duro.

Concluiu o segundo grau no Colégio Elefante Branco, de Brasília. Fez também estudos complementares de línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha.Trabalhou no Correio Braziliense, ainda aos 16 anos, concluiu seus estudos na capital brasileira e formou-se Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília, também foi diplomado mestre em Direito do Estado. Entre 1976 e 1979 exerceu a função de oficial de chancelaria do Ministério de Relações Exteriores, serviu na Embaixada do Brasil em Helsinki, na Finlândia, e advogou pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, a maior empresa pública de prestação de serviços em tecnologia da informação da América Latina. Atuou como professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e nas universidades de Columbia, Nova York, da Califórnia e de Los Angeles, sendo fluente em francês, inglês, alemão e espanhol. Foi nomeado ministro do STF em 2003, pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.(...)

Vossa Excelência Ministro Joaquim Barbosa é um exemplar mais alta estirpe, portador de um conjunto de caracteres invejáveis, de notável saber jurídico e reputação ilibada e alto Espírito de Brasilidade. Todos nós brasileiros estamos felizes, lisonjeados enfim orgulhosos em saber que temos na mais alta Corte de Justiça do nosso país, um cidadão que prima pela decência, eficácia, simplicidade e, em especial, pela coragem, atributo tão em falta aos homens públicos brasileiros. Vossa Excelência vem enaltecendo a o Egrégio STF ao condenar vinte e cinco mensaleiros constantes da Ação Penal nº470-STF, cujo feito é motivo de ufanismo para todos nós brasileiros.

Sua excelência o Ministro Joaquim Barbosa, não precisou se submeter ao caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social), para se tornar famoso. Cresceu na vida graças ao “Self-made-man” é um exemplo de que um bom Bacharel em Direito (advogado), se faz ao longo dos anos de militância forense e não através de exames medíocres, caça-níqueis, tipo da OAB, sem propósitos, sem transparência, sem retorno social, sem credibilidade, calibrado estatisticamente para reprovação em massa e manter reserva pútrida de mercado (num país de desempregados), gerando fome, desemprego(num país de desempregados) e doenças psicossomáticas, portanto está amparado pelo artigo 101 da nossa Constituição Federal, e tem tudo para fazer um trabalho humanitário e invejável como âncora do STF o qual foi Instituído com a Constituição de 1891, o Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) foi transformado como órgão máximo do Judiciário brasileiro pela Casa de Suplicação do Brasil (1808 a 1829) e pelo Supremo Tribunal de Justiça (1829 a 1891).

Peço máxima - vênia para fazer uma denúncia ao novo Presidente, do Egrégio STF, Ministro Joaquim Barbosa e ao seu vice, Ministro o Ricardo Lewandowski: Vejo com muita preocupação entidades se aproveitarem de governos débeis, e a leniência do STF para impor seus caprichos, sob o falso argumento que é para proteger a sociedade: No Acre os indígenas criaram a Polícia Indígena. Nos grandes centros urbanos a Milícia Armada está tomando conta da Segurança Pública. No campo o MST, está tudo dominado. E até, pasmem, a Ordem dos Advogados do Brasil,- OAB, que no passado prestou relevantes serviços ao País, hoje na contramão da história, vem se aproveitando da inoperância e da irresponsabilidade do Ministério da Educação - MEC, que não impõe limites à OAB, para afrontar a Constituição Federal e ao Estado de Direito e os Direitos Humanos.

Excelência OAB e seus defensores têm que se limitar a respeitarem a Constituição o Estado de Direito e os Direitos Humanos. O fato da existência de 1240 faculdades de direito no país, e a falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB e nenhum outro órgão de fiscalização de afrontar a Constituição muito menos usurpar atribuições do Ministério da Educação - MEC, haja vista que avaliação os cursos superiores e dos bacharéis, são da alçada do MEC; e não de um órgão de fiscalização da profissão, muito menos punir, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito aptos para advocacia. Respeitem a ampla defesa e o devido processo legal (art. 5º LIV, LV CF), lembrando que após Bacharel em Direito se inscrever nos quadros da OAB, ela tem poder de advertir e até excluir dos seus quadros os maus advogados. Basta uma rápida leitura no art. 35 do Estatuto da OAB.

Não é porque o Juiz não decide lide que a OAB ou outra entidade irá tomar o lugar do Juiz. Não é porque a segurança pública lá fora está pipocando (risco iminente), que ceifou em 2011 a vida da Juíza Patrícia Accioli, que a Associação dos Magistrados e a OAB, irão instituir suas polícias. Não é porque a violência no Rio ceifou anos atrás a vida do saudoso jornalista Tim Lopes, que a Rede Globo irá instituir a sua polícia. OAB não é universidade; não tem capacidade para avaliar ninguém, isso é um abuso e uma afronta aos artigos art. 5.º, inciso XIII, que prevê “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Saibam que tanto Educação quanto Segurança Pública são papéis da alçada Estado e não de órgão de fiscalização profissão. Respeitem, senhores a independência dos poderes. OAB não tem poder de regulamentar leis, via Provimentos, isso é um abuso. Assegura o art. 84-V CF “Compete privativamente ao Presidente da República (EC nº23/99 e EC nº 32/2001) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Portanto os Provimentos da OAB que regulamentaram Exame de Ordem, são abusivos.

Está inserido no título II, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo, portanto, considerada norma de aplicabilidade imediata, conforme orientação do art. 5.º, § 1º, e cláusula pétrea ao teor do art. 60, § 4.º, IV, da Constituição Federal de 1.988. Também é uma afronta ao art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Não é da competência da OAB, legislar sobre condições para o exercício da profissões. Assegura o art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Outrossim não da alçada da OAB, emitir selo; avaliar instituições de ensino Isso é outro abuso. Art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino.

O caça-níqueis Exame da OAB, é uma verdadeira humilhação imposta aos Bacharéis em Direito que depois de fazer verdadeiro malabarismo, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades, formados em universidades reconhecida e fiscalizadas pelo MEC, atolados em dívidas do Fies, são impedidos do exercício da advocacia pela OAB, obrigados a se submeter a um exame medíocre infestado de pegadinhas e ambigüidades (parque das enganações), feito e/ ou calibrados para reprovação em massa, tosquiando os Bacharéis com altas taxas de inscrições que já chegaram a R$ 250,00 em (RO), enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, quanto maior o número de reprovados maior o lucro da OAB, que nos últimos dez anos estima-se já ter faturado cerca de R$ 720 Milhões, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, isso sem falar do faturamento da indústria dos cursinhos, livrarias etc, gerando fome desemprego, (num país de desempregados), doenças psicossociais e outras patologias, causando incomensuráveis prejuízos ao país, jogando ao banimento e ao infortúnio milhares de Bacharéis em Direito devidamente qualificados, pelo Estado (MEC), condenando os Bacharéis em Direito (Advogados), por antecipação, sem o devido processo legal, subvertendo os cânones constitucionais do direito da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º LIV e LV) “Due Process of Law”. Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal.





Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça - níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB, será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto.

Ocorre que a elite bigorrilha e reacionária prefere ao invés de 1240 cursos jurídicos, prefere 1240 funestas “cracolândias” nos grandes centros urbanos e atualmente migrando para o interior quando se depara com seres humanos na condição de autênticos “Zumbis” perambulando no meio de lixo e abutres. Prefere outrossim 1240 penitenciárias, enfim jovens nas praças públicas praticando estupro, assaltando, fumando crack e outras drogas pesadas, do que vê-los nas universidades à busca do conhecimento e suas qualificações para o trabalho

Vejam a tamanha (ir) responsabilidade da OAB. Enquanto a nossa querida Presidenta da República Dilma Roussef, está se vangloriando com o Programa Brasil Carinhoso, divulgado dia 03.10. p.p por ter retirado da extrema pobreza 2,8 milhões de crianças e com essas crianças saíram da pobreza seus irmãos e seus pais, totalizando 8,7 milhões de pessoas, do outro lado na contramão do desenvolvimento a retrógrada OAB, vem se vangloriando, usurpando papel do Estado (MEC), com sua apetência insaciável, em faturar por ano R$ 72,6 milhões sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, com altas taxas que já chegaram a R$ 250, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, enfim por ter jogado ao banimento milhares de jovens e idosos, pais de famílias, bacharéis em direito (advogados),atolados em dívidas do Fies (desempregados), para manter sua reserva pútrida de mercado (num país de desempregado), corroborando com o aumento da mendicância, do desemprego enfim do caldo da miséria. Que poder é esse que só visa os bolsos dos Bacharéis em Direito? Onde está a (ir) responsabilidade social da OAB?

A OAB deve-se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 "O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.

Senhor Presidente do STF, assim como as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira são programadas para os apostadores perderem, o Exame de Ordem se iguala. O fim desse excremento significa respeito à Carta Magna Brasileira, respeito aos Direitos Humanos, mais emprego, mais renda mais cidadania e dignidade enfim maior respeito aos Direitos Humanos. Nada afugenta a escuridão como a luz. Nada enfraquece a falsidade como a verdade.
“Infelizmente as revoltas dos pobres quase nunca resultam em melhorias para a população. Depois de uma guerra há sempre um curto período de progresso, mas logo surge outra elite predatória que assume o controle do país.” Alvin Toffler. Exigimos um mundo onde as pessoas vivam em paz,com liberdade de trabalho, liberdade de expressão enfim sem opressão ou tirania.
Até quando O STF e a nossa Presidente Dilma Roussef com toda sua popularidade ficarão omissos ao poder da OAB? Segundo Edmund Burke: “Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso

Se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 que não fez Exame de Ordem ele não tem moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência.
Mais uma vez volto a frisar que a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, “É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações. Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.

Ocorre que a elite bigorrilha e reacionária prefere ao invés de 1240 cursos jurídicos, prefere 1240 funestas “cracolândias” nos grandes centros urbanos e atualmente migrando para o interior quando se depara com seres humanos na condição de autênticos “Zumbis” perambulando no meio de lixo e abutres. Prefere outrossim 1240 penitenciárias, enfim jovens nas praças públicas praticando estupro, assaltando, fumando crack e outras drogas pesadas, do que vê-los nas universidades à busca do conhecimento e suas qualificações para o trabalho
Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Art. 22 CF Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (...) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões” .
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. .
Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. Outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto.

Em 14.09.2012 durante a cerimônia de formatura dos 70 advogados da 1ª Turma da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares- UNIPALMARES, o Vice-Presidente da República Michel Temer, que é Professor de Direito Constitucional, ressaltou a importância da formatura da UNIPALMARES “Os senhores quando se graduam, se formam, COMO ADVOGADOS e futuros juristas nas mais variadas áreas, estarão enaltecendo o estado democrático de direito.”

Pasmem até o STF se curvou aos apelos dos tiranos. Claro nobre jurista Vasco Vasconcelos, se a mulher do Ex- Senador Demóstenes Torres, flagrada pela Polícia Federal, comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (…) “aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, foi aprovada com Nota 10, por que o filho do catador de lixo do trabalhador rural, não podem tirar Nota Nota10?


Não há tortura aceitável. Roga-se destarte e ao novo Presidente do Egrégio do STF, Ministro Joaquim Barbosa cumpra com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação e que Vossa Excelência tão logo assuma a Presidência do STF, volte atrás da decisão relativa ao RE 603.583, rumo a abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja que O PRÓXIMO RECUO do STF, em respeito à Constituição Federal e ao direito ao trabalho insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, seja o banimento do nosso ordenamento jurídico do pernicioso, nefasto caça-níqueis Exame de Ordem,até porque o referido Exame perdeu a credibilidade depois de dois braços direitos a OAB, então Senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, terem rejeitados a PEC nº 01/2010 e o PLS 186/2006, que pretendiam banir essa excrescência e que na época do julgamento do RE 603.583, no Plenário do STF, o Presidente da OAB se utilizou desses fatos para sensibilizar os eminentes Ministros do STF, que por 11 X0 desproveu o RE 603.853 e que irresponsavelmente a mídia alardeou que o STF julgou o caça-níqueis Exame da OAB, constitucional, o qual vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados) e doenças psicossociais, depressão síndrome do pânico e outras comorbirades diagnósticas (bullying social).

Tal recuo vai de encontro a vários dispositivos da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como o apelo da sociedade, haja vista que acordo com pesquisa realizada pela Agência Senado em junho de 2010, fim do famigerado Exame de Ordem, conta com o apoio de 94,32% dos internautas contra 5,68%. A Voz do Povo é a voz de Deus.

Durante o julgamento do RE 603.583 o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
A propósito, “ o juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.

Por fim, lembro que os maiores juristas do país,como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Miguel Reale, Clovis Beviláqua, Nelson Hungria,Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Sobral Pinto, Pinheiro Neto, Márcio Thomas Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, José Carlos Moreira Alves, (...) e Vossas Excelências, não precisaram fazer o pernicioso e inconstitucional famigerado Exame da OAB para se tornarem famosos.
Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo” (Mahatma Gandhi).

A Lei nº 4.898 de 1965, dispõe que constitui abuso de autoridade qualquer atentado contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional (art. 3º “f”), e a Constituição Federal garante em seu art. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com jurisconsultos o abuso de poder e de autoridade são delitos graves que lesionam a humanidade, em geral vítimas diretas e indiretas, razão pela qual poderiam ser crimes imprescritíveis, contra a ordem constitucional e o Estado democrático, a exemplo da tortura (incisos XLIII e XLIV do art. 5º da Constituição Federal).

Nesse sentido a Assembléia-Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração dos Princípios Básicos Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (ONU/1985). Entende-se por vítimas de abuso de poder qualquer pessoa que sofra prejuízos à sua integridade física ou mental, sofrimento de ordem moral, uma perda material ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões que violam normas internacionais em matéria de direitos do homem. Lembro que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade


Segundo Martin Luther King "Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo." OAB precisa ser humanizada. Presidente do STF, Joaquim Barbosa e seus pares vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB. Pelo fim do caça-níqueis Exame da OAB mecanismo de exclusão social (Bullying Social).

VASCO VASCONCELOS
Analista, Escritor e jurista

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