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Terça-feira, 11 de novembro de 2025

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A Recuperação Judicial, instituída pela Lei nº 11.101/2005, representa um marco no direito empresarial brasileiro

A Recuperação Judicial, instituída pela Lei nº 11.101/2005, representa um marco no direito empresarial brasileiro ao substituir o antigo sistema falimentar e criar um mecanismo de reestruturação econômica voltado à preservação da empresa, dos empregos e da atividade produtiva. O instituto reflete uma visão moderna e humanizada da empresa como agente social e econômico essencial, alinhada às práticas internacionais de insolvência.

Nos últimos anos, observou-se um expressivo aumento dos pedidos de recuperação judicial — 2.273 em 2024, segundo a Serasa Experian — reflexo das dificuldades financeiras enfrentadas por diversos setores, especialmente no cenário pós-pandemia. O objetivo da recuperação não é apenas salva empresas, mas também proteger empregos, sustentar cadeias produtivas e mitigar impactos sistêmicos na economia.

Nesse contexto, destaca-se a figura do Administrador Judicial, profissional nomeado pelo juízo para atuar com imparcialidade, transparência e competência técnica, mediando interesses entre a empresa devedora, seus credores e o Poder Judiciário. Sua atuação é decisiva para a efetividade do processo recuperacional, abrangendo funções como a análise da situação econômico-financeira da empresa, elaboração de laudos de viabilidade, mediação de negociações, fiscalização do cumprimento do plano e elaboração de relatórios periódicos ao juízo.

Além de suas atribuições na recuperação judicial, o Administrador exerce papel estratégico também nas falências, conduzindo a avaliação e alienação de ativos, o gerenciamento de passivos e a representação legal da massa falida, sempre com vistas à maximização de valores e à satisfação equitativa dos credores.

A recuperação judicial, quando bem conduzida, proporciona renegociação equilibrada de dívidas, preservação de empregos, manutenção da competitividade de mercado e estímulo à inovação e aos investimentos, atuando como um importante instrumento de estabilidade econômica e social. Contudo, o sucesso desse processo depende de uma atuação ética e eficiente do Administrador Judicial, capaz de garantir a confiança dos credores e a credibilidade do sistema recuperacional.

Em suma, a Recuperação Judicial constitui pilar da economia moderna, permitindo que empresas em crise possam se reerguer e voltar a contribuir para o desenvolvimento econômico e social. O Administrador Judicial, como agente técnico e mediador do processo, exerce papel essencial na transformação da crise em oportunidade, sendo, em muitos casos, o elemento determinante entre o êxito e o insucesso da recuperação empresarial.

Anna Rute
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