Olhar Jurídico

Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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A Advocacia não se curvará!

O momento atual exige voz, união e altivez da Advocacia brasileira.

A recente decisão da mais alta Corte do país, que anteriormente impunha a lacração de celulares de advogados como condição para a participação em atos judiciais, representou inegavelmente um atentado direto às prerrogativas da classe e ao próprio Estado Democrático de Direito.

Não se trata apenas de uma medida desproporcional, com todo o respeito. É um sinal preocupante de regressão institucional e afronta à Advocacia. É inadmissível, em qualquer ordem jurídica minimamente civilizada, que a atuação profissional do advogado seja condicionada a um ato de submissão, que o coloque sob vigilância, suspeita ou constrangimento. O celular, nos tempos atuais, é instrumento essencial de trabalho: nele se concentram estratégias processuais, comunicações e interlocuções, arquivos sensíveis e a própria organização da defesa técnica. Impor sua lacração é como impedir um cirurgião de entrar no centro cirúrgico com seus instrumentos, ou interditar um engenheiro de acessar seus cálculos e projetos.

A Constituição Federal é cristalina ao declarar, no artigo 133, que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão". Essa inviolabilidade foi detalhadamente protegida no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que resguarda a confidencialidade dos dados, comunicações e documentos profissionais, inclusive por meios eletrônicos.

Sabemos que a Advocacia é uma das mais nobres profissões, justamente por dar voz ao cidadão na defesa de direitos e na luta contra as arbitrariedades dos poderes constituídos, tanto é que o advogado criminalista Sobral Pinto cunhou a célebre frase: “a advocacia não é profissão de covardes”.

Nesse sentido, foi exatamente o que fez, com prontidão e seriedade, a atual Diretoria do Conselho Federal da OAB, sob a liderança do Presidente Beto Simonetti. Em sintonia com os Conselheiros Federais e o Colégio de Presidentes Seccionais, manifestou-se publicamente contra a medida, orientando que nenhuma advogada e nenhum advogado aceitasse a lacração de seus celulares, e que qualquer tentativa nesse sentido fosse prontamente comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil.

Felizmente, o diálogo institucional prevaleceu. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, acatou as manifestações da OAB e revogou a exigência de lacração dos celulares, reconhecendo o respeito às prerrogativas profissionais da Advocacia. Como bem destacou a OAB, essa decisão representa um importante sinal de respeito à advocacia e ao diálogo entre as instituições, reforçando os pilares da legalidade e da segurança jurídica.

Essa conquista não é apenas uma vitória da advocacia: é uma vitória da cidadania e do devido processo legal. A resposta da Advocacia não poderia ser outra. Não estamos diante de um ato isolado, mas da escalada de discursos que tentam relativizar o papel da defesa técnica. O advogado não é fiscal da acusação, nem extensão da autoridade estatal. É o porta-voz do cidadão, o defensor da legalidade.

Reafirmamos: a prerrogativa da classe nunca foi um privilégio. O exercício pleno da Advocacia é um dos pilares fundamentais da própria Justiça. Quando se tenta cercear sua atuação, atinge-se não apenas o advogado, mas o cidadão, o processo justo, a democracia.

É por isso que a defesa das prerrogativas não se faz por vaidade corporativa. Faz-se por convicção democrática. A Advocacia não se curvará! Não aceitaremos retrocessos silenciosos travestidos de segurança institucional. Esta não é uma batalha por celulares, é uma luta por princípios, como a dignidade da Advocacia, o contraditório e a legalidade constitucional.

A história há de lembrar quem silenciou. Mas também há de eternizar aqueles que, diante da arbitrariedade, levantaram a voz. A Advocacia, mais uma vez, levanta-se: em pé, altiva, unida e agora reforçada por mais uma importante vitória institucional.

Breno Miranda é Advogado e Conselheiro Federal da OAB
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