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Sancionada lei que combate deepfake contra mulheres: O cerco contra o uso indiscriminado da inteligência artificial
Autor: Victor Hugo Senhorini
29 Abr 2025 - 08:00
Desde o dia 25/04/2025, entrou em vigor a Lei número 15123/2025, que prevê aumento de pena, em 50%, para o crime de violência psicológica quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer meio tecnológico que altere a imagem ou voz da vítima.
Essa é a primeira legislação penal a impor limites aos chamados deepfakes.
Antes de avançarmos, é importante esclarecer que deepfakes são vídeos, imagens ou áudios falsos criados com inteligência artificial (IA) que imitam pessoas reais, mas são completamente fabricados. Eles são considerados uma forma sofisticada de fake news.
A tecnologia deepfake utiliza algoritmos de aprendizado de máquina para manipular rostos, vozes e movimentos em vídeos e imagens, criando conteúdo falso e convincente.
E por que a legislação é importante?
Em primeiro lugar, porque as mulheres são as principais vítimas de deepfake.
Em segundo lugar, porque destaca que condutas praticadas na internet com o uso de IA e de outras ferramentas têm consequências e serão responsabilizadas.
E em terceiro lugar, porque a violência psicológica praticada contra a mulher cresceu cerca de 33,8%, no ano de 2024, em comparação ao ano anterior (dados do Anuário de Segurança Pública).
E entre as principais alterações, podemos destacar o aumento da pena que é de 06 meses a 2 anos de reclusão e multa, que será aumentada da metade quando praticado neste contexto.
Outro ponto trazido pela Lei 15123/2025, foi a alteração da pena no crime de divulgar, sem consentimento, imagens de estupro ou cenas de sexo envolvendo a vítima. Nesse caso, a pena que era de até dois anos de reclusão poderá agora chegar até seis anos de reclusão!
Nesse contexto, mais do que necessário que essas mudanças e adaptações surjam com a era digital, e a violência contra a mulher não seria diferente.
Infelizmente, a cada dia surgem novas formas e meios de praticar condutas criminosas já previstas em lei, mas que carregam consigo características que necessitam do olhar atento e atualizado da sociedade e de todos os poderes que integram o Estado brasileiro.
Por esta razão, buscando estar em compasso com o advento da tecnologia, a legislação penal brasileira busca mais uma vez combater o uso indevido da inteligência artificial em crimes contra as mulheres.
Vale frisar, que além das consequências legais, o envio de conteúdos manipulados com informações e condutas falsas, podem gerar ansiedade, pânico desnecessário e desinformação em massa, ferindo direitos inerentes à vida, como o direito à liberdade, educação, saúde, informação e os direitos humanos.
Victor Hugo Senhorini é Advogado e Consultor Jurídico, Professor Universitário de Direito Público, e atualmente Membro das Comissões de Direito Administrativo, Direito do Agronegócio e de Meio Ambiente da OAB/MT.