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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Eventos esportivos no Brasil

Fabiana Lopes Pinto/Divulgação

Nos próximos anos o Brasil sediará grandes eventos esportivos. Estamos falando da Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014, dos Jogos Olímpicos de 2016 e Jogos Paraolímpicos de 2016. Independentemente dos argumentos favoráveis e desfavoráveis para a realização de tais eventos em nosso País, temos muita coisa a fazer, uma grande lição de casa.

Nesse sentido, foi publicada a Lei nº 12.350, de 20.12.2010, que tratou sobre a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e a recente Medida Provisória nº 584, de 10 de outubro pp, que vem a tratar dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Os dois dispositivos legais procuram viabilizar a organização e a realização de tais eventos, concedendo incentivos fiscais federais.
Notamos que o tratamento tributário dado é bastante parecido; podemos assim sintetizar:

(a)- Isenção de tributos federais (tais como: IPI, Imposto de Importação, PIS-Importação, Cofins-Importação, entre outros), nas importações de bens para uso ou consumo na organização ou realização dos eventos (ex: alimentos, suprimentos médicos, troféus, medalhas, material promocional, entre outros). Obs: Para os bens duráveis (com uso superior a um ano), poderá ser dada suspensão de tais tributos.
(b)- As aquisições, no Brasil, diretamente efetuadas de fabricantes, terão isenção do IPI (ou suspensão, se forem bens duráveis) e Suspensão do PIS e da Cofins.
(c)- Isenção de tributos federais para as atividades próprias das organizadoras e realizadoras dos eventos, inclusive seus prestadores de serviços, tais como: IRPJ, IRRF, CSLL, IOF, PIS e PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação, entre outros.

A Lei nº 12.350/2010 cria, ainda, o Regime Especial para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, conhecido como RECOPA.

Este regime especial concede suspensão de tributos federais (tais como: IPI, Imposto de Importação, PIS e PIS-Importação e Cofins e Cofins-Importação), para as aquisições, nacionais ou do exterior, de bens para o ativo e materiais de construção, bem como na contratação de serviços no País ou no exterior. É certo que ainda há muito que fazer, todavia, temos convicção que estamos no caminho certo para realizar eventos inesquecíveis, que projetará o nosso País para o mundo.

* Fabiana Lopes Pinto é Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela PUCCOGEAE e em Planejamento Tributário e Societário pela FGV. Professora de Direito Tributário dos cursos de Graduação em Direito Tributário e Pós-Graduação em Direito Tributário Empresarial da FAAP; Professora de Direito Tributário do MBA Executivo da FAAP; Palestrante nacional e Internacional de Direito Tributário Digital, Planejamento Tributário e Societário Empresarial e Informatização Fiscal.

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