Olhar Jurídico

Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

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O item 2 do artigo 4

O ano de 2015 foi marcante para a política e para a economia brasileira. No
campo econômico, o Brasil enfrentava uma grave crise, com taxas de
desemprego fora de controle, a moeda real perdendo valor e a inflação cada
dia mais presente na mesa dos brasileiros. Já na esfera política, a operação
lava jato já assombrava os palácios e gabinetes país afora, e a então
presidente Dilma viu aberto, no mês de dezembro daquele ano, o processo de
impeachment que, 6 meses depois, a tiraria de seu 2º mandato.

Ocorre que, em 2015 aconteceu uma coisa que poucos se lembram, e que hoje, 9
anos depois é fundamental para a produção pecuária nacional. Naquele ano foi
assinado o acordo sanitário entre o Brasil e a República Popular da China
para a exportação de carne bovina in natura. Começou aí uma saga de missões
comerciais para o oriente só visto na época das grandes navegações.

Foram viagens e viagens de empresários, representantes de classe, e de
autoridades de técnicos de governo a fim de garantir uma fatia daquele que,
graças aos bilhões de chineses que vivem por lá, se tornaria o maior mercado
comprador de proteína animal do mundo. E deu certo.

Hoje, de toda a carne bovina exportada pelo Brasil, quase 70% têm como
destino a China, e perder esse mercado não faz parte do imaginário de
nenhuma pessoa com o mínimo de juízo.

Um acordo sanitário é o documento que traz os termos protocolares que
permitem que o negócio se conclua. É através deste termo que são definidos
quais os critérios e garantias serão asseguradas pela autoridade sanitária
brasileira. E sim, é graças a ele que todos os dias é comemorado a abertura
de novos mercados.

No caso específico do tratado assinado entre o Brasil e a China, trata-se de
um documento de não mais de 6 páginas e 18 artigos. Alguns deles são
protocolares, mas outros não. Um exemplo é o artigo 14, que fala que a carne
bovina desossada deve ser proveniente de animais com até 30 meses de idade.
Outro artigo interessante é o 4º, que diz "O Brasil estabeleceu um sistema
de rastreamento eficaz e garante que o bovino abatido poderá ser rastreado
de volta às fazendas onde nasceram e foram criadas."

E falando em rastreamento aqui vale um ponto. O Brasil tem sim um modelo de
rastreabilidade bovina individual eficiente, mas tem quase 20 anos, é
voluntário, e atende hoje exclusivamente à União Europeia. Isso atenderia a
China? Ou poderíamos pensar em algo muito melhor para o Brasil e os
produtores brasileiros?

Alguns Estados saíram na frente e estruturaram seus programas de
rastreabilidade individual, Pará e São Paulo são exemplos disso, e temos
notícias de que outros como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás também
estão próximos.

Mas e o modelo federal?

Em maio de 2024 o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA criou um grupo
de trabalho para subsidiar a elaboração de um plano estratégico para
implementar uma política pública de rastreabilidade individual de bovinos e
bubalinos.

As notícias da esplanada, mais exatamente as vindas do "bloco d", são de que
o "GT RASTREABILIDADE" concluiu seu trabalho em setembro com o
posicionamento unânime de todos os representantes da cadeia de valor da
carne bovina nacional.

Parece que estamos bem perto de mais uma vez mostrarmos ao mundo a
importância e o comprometimento dos produtores, indústria e autoridades para
com a carne bovina brasileira, e com os acordos sanitários.

Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.
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