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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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A LGPD e as primeiras decisões judiciais

A forma como as empresas investem em segurança da informação e utilizam os dados pessoais que transitam em seus espaços físicos ou digitais afetará profundamente a sustentabilidade e a continuidade dos seus negócios.

É do conhecimento dos operadores do direito que a lei geral de proteção de dados pessoais está em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020. A lei tem por objetivo “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”;

A intenção desta nova “cultura organizacional” que vem sendo desenvolvida pelos países Europeus, e que inclusive, tem uma lei na qual influenciou o legislador brasileiro, é proteger a privacidade e os dados pessoais dos titulares.

O certo é que em menos de um ano de vigência, a LGDP já foi citada em cerca de 600 sentenças judiciais como fundamento de direito à proteção de dados pessoais de cidadãos que questionam o uso de seus dados por empresas, o levantamento dessa informação foi realizado pela Juit, empresa especializada no uso de ferramentas automatizadas para fazer varredura de tribunais, a pedido da Folha de São Paulo.

Segundo a pesquisa, do total de sentenças, 74% são de primeiro grau e estão restritas a São Paulo.

Um dos temas mais mencionados nas ações iniciais diz respeito à exposição de informações pessoais em diários oficiais e documentos de tribunais visíveis em buscadores como o Google, yahoo, dentro outros.

No âmbito trabalhista, há casos de ex-funcionários recorrendo à LGPD para garantir que somente suas iniciais apareçam em litígios trabalhistas, sendo tal tese assegurada pelo princípio da adequação, respeitando uma obrigação legal. Além disso há pedidos para que a empresa delete os dados de ex-funcionários após a demissão.

É preciso ventilar que as sanções da LGPD passam a valer em 1º de agosto. Sendo assim, há uma expectativa sobre o aumento no volume de processos nos próximos meses, e, consequentemente uma maior conscientização da população acerca de seus direitos.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão ligado à Casa Civil, será responsável pela aplicação das multas, que podem ser de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração.

Em Mato Grosso, o Egrégio Tribunal de Justiça publicou a resolução TJ-MT/OE N. 07 DE 24 DE JUNHO DE 2021 que dispõe sobre a política de Proteção de Dados das Pessoas Físicas, instituída pela Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

O tema ainda carece de uma estrutura jurisprudencial que se dará ao longo dos próximos meses, com a ajuda da ANPD e dos profissionais de privacidade que precisam construir pontes com o judiciário, as empresas e a população para que a lei cumpra o seu papel social e econômico.

É imprescindível que as organizações e os profissionais se preparem para esse novo universo econômico cultural.


 

FLÁVIO RICARTE – Empresário, Advogado, sócio da Mais 1 Digital – Empresa de Consultoria e Adequação à LGPD.


 


 


 

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