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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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A importância do Direito Bancário em tempo de crise econômica decorrente da Covid-19

 
O Brasil já estava passando por crise financeira bem antes da chegada da Pandemia. Mas com a chegada da pandemia tudo piorou, pois sabemos que o auxílio emergencial oferecido para milhares de brasileiros não foi suficiente para ajudar nas necessidades básicas de famílias carentes e trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, que ficaram impossibilitados em exercer suas atividades econômicas em virtude dos decretos aplicados nas diversas cidades e estados do Brasil.

Muitos brasileiros tiveram que mudar de profissão, se reinventar, procurar novos meios de sobrevivência nesse período, que ainda estamos enfrentando. E nesse cenário, são poucos os brasileiros que não possuem algum tipo de despesa mensal bancária, para pagar, tais como empréstimo bancário, cartão de crédito, cheque especial, empréstimo consignado e financiamento de veículo.

Sem dúvida, os juros ofertados para esses tipos de créditos bancários são exorbitantes, e esses, através da mora, chegam às vezes a serem duplicados ou até mesmo triplicados. Com a crise da covid-19, milhares de brasileiros deixaram de pagar suas contas em dia, causando à famosa “bola de neve”. Em consequência, as instituições financeiras depararam com inadimplência dos consumidores e ofereceram a prorrogação dessas dívidas, mas com juros abusivos, o que apenas postergou o problema de milhares de consumidores, que hoje se encontram inadimplentes com as instituições financeiras e sendo obrigados a pagar até 30%( trinta por cento) mais que o valor anterior,  o devido antes de efetuarem a prorrogação de suas dívidas, ou seja, o problema foi severamente agravado.

Hoje deparamos com pessoas perdendo seus veículos que estão sendo apreendidos por falta de pagamento, imóveis sendo penhorados, contas bancárias com limite de cheque especial e empréstimos em aberto, penhoras online pelo Bacenjud sendo realizadas, com consumidores respondendo ações de execução por título executivo extrajudicial e ações de busca e apreensão, e notadamente referidos processos, mesmo com à pandemia, estão a todo vapor.

Muitos consumidores estão tendo os nomes incluídos e sendo negativados nos órgãos de proteção ao crédito de inadimplentes, como SPC, Serasa e cartórios de protesto, fazendo com que estes cidadãos fiquem impedidos de se restabelecerem financeiramente. Deparamos com motoristas de aplicativos que não estão conseguindo com seu trabalho pagar os financiamentos dos seus veículos, os mesmos que compraram para trabalhar, tendo seus veículos apreendidos e assim retirada a única fonte de renda familiar.

Infelizmente o problema está visível no nosso país, cada brasileiro pode dizer como teve sua vida financeira afetada pela crise pandêmica, mas precisamos trazer uma luz para todos, pois sabemos que esse problema tem solução.  Os consumidores precisam entender que às vezes postergar pagamento de qualquer tipo de crédito bancário só irá trazer mais prejuízos, como juros sobre juros e aumento do valor da dívida.  Consideramos que é preciso priorizar o que é mais importante e ter segurança nas negociações. Aconselho a priorização do pagamento mensal de aluguel, água, energia, alimentação, plano de saúde e financiamento do seu veículo.

Vocês devem estar se perguntando, como assim, financiamento de veículo?  Ora, o decreto-lei n˚ 911/69, em seu artigo 3º, dispõe que “desde que comprovada à mora ou inadimplemento, o proprietário, fiduciário ou credor, poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado”, ou seja, com uma parcela em atraso o seu veículo pode ser apreendido e caso isso ocorra o consumidor tem o prazo de cinco dias úteis para quitar seu veículo.  Sim! Quitar o financiamento na íntegra, pode parecer uma piada, mas é o que dispõe a lei.

Aqui não podemos deixar de nos indignar com o absurdo, de que o consumidor que já estava com dificuldades para pagar seu veículo, caso venha a tê-lo apreendido, deverá quitar o financiamento para conseguir ter seu veículo de volta. Não bastando, caso o consumidor não purgue a mora no prazo legal de cinco dias úteis o saldo remanescente, ou seja, o que falta para quitar seu contrato, em suma, mesmo sem o veículo, que já se encontra apreendido, o consumidor, será obrigado a pagar o saldo remanescente. Além disso deverá constituir advogado para fazer a defesa no processo da ação de busca e apreensão, isso para ter assegurado o direito à prestação de contas da venda do veículo apreendido para abater no saldo remanescente e conseguir retirar seu o nome do banco de dados de proteção ao crédito de inadimplentes.

Como especialista na área de Direito Bancário, atendendo milhares de consumidores com dificuldade financeira, entendo que o melhor a fazer com a crise que estamos vivendo, não é postergar problema, é resolver de imediato, procurando corte de itens não essenciais e priorizando as dívidas com maior incidência de juros. Sabemos que nós, brasileiros, temos a coragem de nos reinventar, de colocar em prática novas idéias, e caso isso não seja suficiente, aconselho procurar um profissional especialista em Direito Bancário, que poderá analisando o caso concreto oferecer opções para solução do problema.
 
Angélica Anai Angulo, proprietária do Escritório Advocacia Três As,  especialista atuante na área de Direito Bancário há 16 anos,  Vice-presidente da Comissão de Direito Bancário da ABA/MT e Membro da Comissão de Gestão e Estratégia e Liderança da ABA/MT.
Instagram @adv.angelica_advocaciatresas, e-mail angelicaanai@hotmail.com.
 

 
 
 
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