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Sábado, 20 de abril de 2024

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O que deve conter em um plano de parentalidade?

O que deve conter em um plano de parentalidade?
 
O Plano de Parentalidade deve ser construído pelas partes, de uma forma que a dinâmica familiar seja respeitada e organizada de acordo com os interesses dos filhos e dos pais. É importante que a relação parental siga conforme os princípios éticos e morais da família em processo de separação.
 
É comum, até mesmo em casais que compartilham a vida conjugal, que haja divergências acerca da educação dos filhos.
 
Essa situação desconfortável costuma se agravar durante o divórcio. Neste momento, é necessário respeito mútuo e muito diálogo para que as divergências não prejudiquem o equilíbrio emocional das crianças.
 
A maioria das mães se deparam com situações em que o compartilhamento das obrigações com o ex-cônjuge se faz necessária, não apenas no sentido de superar o stress das atividades diárias, mas, também, nas tomadas de diferentes decisões sobre os filhos.
 
Outras genitoras necessitam de maior apoio financeiro, uma vez que estão criando os filhos em circunstâncias sociais, econômicas e pessoais difíceis.
 
Educar os filhos, gerir emoções, sentimentos e, ainda, criar as condições necessárias para que os menores se desenvolvam em seu potencial máximo é uma responsabilidade desafiadora.
 
Neste cenário, em que existem muitas formas diferentes de educar os filhos, é que surge o Plano de Parentalidade.
 
O Plano de Parentalidade é mais que uma lista de afazeres, é um verdadeiro protocolo de diretrizes, que serve como base de orientação sobre a forma de exercício de uma Parentalidade Ativa, do exercício da Guarda Compartilhada, prestação de alimentos e convivência familiar.
 
Assim, apresentamos abaixo alguns tópicos que entendemos essenciais em todo Plano de Parentalidade:
 
1 - Com a guarda compartilhada a primeira decisão é se os filhos terão uma residência fixa, ou se será moradia alternada, esta quando não prejudicial aos menores;
 
2 - Se for residência fixa, precisa constar a convivência com os genitores de forma equilibrada;
 
3 - Se a moradia for alternada, é importante fixar os dias, da semana, por exemplo: as duas primeiras semanas com o genitor e as duas semanas finais com a genitora.
 
4 – É importante decidir como ficarão os aniversários mais importantes da família, como exemplo: dos pais, dos avós, dos padrinhos ou alguém da família com a tradição de reunião;
 
5 – É preciso constar também se haverá alguma restrição de locais a serem visitados e frequentados pelos filhos, como bares, restaurantes, e alguns tipos de viagens;
 
6 – A escolha da religião é um tópico importante que conste no plano de parentalidade, posto que os pais deverão fazer constar se a escolha da religião ficará a critério dos filhos ou se desde pequenos frequentarão uma determinada religião;
 
7 - É importante constar no plano quando os filhos poderão estar presentes nas plataformas digitais, a partir de qual idade, o tempo de permanência diário e como serão controlados e cuidados. Neste ponto, os pais precisam entender que são responsáveis por todos os atos dos filhos nas plataformas digitais enquanto estes forem menores.
 
8 - Qual o tipo de educação que será proporcionada, com relação as escolas, cursos, esportes e lazer.
 
9 - Como serão as responsabilidades dos futuros padrastos e madrastas, se estes poderão levar os filhos ao colégio, frequentar as reuniões da escola, substituir o genitor em algum evento, levar ao médico, ministrar remédios.
 
As pessoas que romperam seus relacionamentos conjugais, mas querem seguir suas vidas de forma equilibrada, têm o plano parental como uma excelente ferramenta. Como diz a música: “é preciso paz para poder seguir”.
 
Ana Lúcia Ricarte, é advogada familista há 26 anos, profissional colaborativa com certificado pelo IBPC (Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas) e Diretora da Associação Brasileira de Advogados em Mato Grosso.
 
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