Imprimir

Notícias / Civil

Juiz intima Estado para se manifestar em ação que pede ressarcimento por voo do Ciopaer em escola

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Bruno D’Oliveira Marques deu 30 dias para que o Estado de Mato Grosso insira a íntegra do processo administrativo, instaurado por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), que promoveu evento em alusão ao feriado da Independência do Brasil no Colégio Notre Dame de Lourdes, ocorrido no dia 7 de setembro de 2021. A ordem se deu em ação popular que o advogado Olandí Martins pede a devolução dos gastos empenhados no episódio.

Leia mais
Em recuperação judicial, grupo de ex-prefeito com R$ 31 milhões em dívidas divulga lista de credores

 Naquele dia, um helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) fez um voo baixo sobre o Colégio Notre Dame de Lourdes, localizado no bairro Cidade Alta, em Cuiabá. Um dos tripulantes empunhava a bandeira do Brasil. O episódio ocorreu na mesma semana em que uma professora foi advertida por fazer críticas ao presidente Jair Bolsonaro durante aulas do ensino fundamental. 

Em julho de 2022, o advogado Olandí Martin ajuizou ação popular sustentando que o evento teria ocorrido por intimidações ao posicionamento político da docente.

Embora o Estado de Mato Grosso tenha justificado que o evento se deu por aspectos pedagógicos e comemorativos, Martins sustenta que esse argumento é uma falácia, uma vez que não ocorreu sobrevoo similar em nenhuma outra unidade escolar do estado, seja privada ou pública.

Ele criticou também o fato de que o colégio Notre Dame possui expressiva capacidade financeira, não podendo, desta forma, ter recebido concessão de evento às custas dos cofres públicos.

Diante disso, Martins requereu ao juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas ordem para que o Estado de Mato Grosso, o ex-secretário da Sesp, Alexandre Bustamante e o colégio Notre Dame de Lourdes reparassem o erário.

“Nesse sentido, consequentemente, a ação tem por finalidade condenar os responsáveis e os beneficiários diretos a restituir o erário quanto aos gastos desprendidos para realização de voo sobre instituição do terceiro réu”, requer a ação.

Examinando o caso, após manifestação das partes e do devido andamento processual, o qual, por sua vez, o advogado perdeu prazos para apresentar contrarrazões e produção de provas, o juiz acolheu pedido do Ministério Público e deu trinta dias para que o Estado anexe a íntegra do processo administrativo, instaurado pela Sesp, que requisitou a presença de agentes públicos e diligência aérea no Colégio Notre Dame de Lourdes.
Imprimir