O Tribunal Superior do Trabalho manteve a Agropecuária BJ do Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), obrigada a pagar indenização de R$50 mil à mãe de um vaqueiro que morreu ao ser atingido por um raio. O colegiado do tribunal entendeu, por unanimidade, que houve negligência da empresa, uma vez que o capataz da fazenda deveria ter suspendido as atividades no local durante a tempestade ocorrida em 2019. Acórdão foi publicado no último dia 24.
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O vaqueiro morreu um dia após ser contratado, em janeiro de 2019, para trabalhar na fazenda Sagrado Coração de Jesus, a 525 Km de Cuiabá. Ele estava montado a cavalo, e o animal também morreu com a descarga elétrica.
Para a mãe do trabalhador, o certo seria que, já com prenúncio de temporal, o capataz suspendesse as atividades e colocasse o filho em local coberto e seguro. Na avaliação do advogado dela, a agropecuária falhou em seu dever de assegurar a integridade física do empregado, argumento que convenceu o tribunal.
Em agosto de 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) confirmou sentença que condenara a agropecuária a indenizar a mãe do vaqueiro por danos morais. O TRT entendeu que o ambiente de trabalho, naquelas condições, estava claramente perigoso, pois era previsível a possibilidade da queda de raios nas proximidades, como de fato ocorreu.
Inconformada, a agropecuária apelou no TST sustentando a necessidade de se comprovar a culpa para pagar a indenização, sob argumento de que a morte ocorreu em decorrência do acaso, fortuita, de modo que não seria possível adotar medidas de segurança para evitar que um raio caísse e atingisse o trabalhador. Sustentou ainda que o acidente não estava ligado diretamente às atividades do vaqueiro.
Examinando o caso, porém, o ministro José Roberto Pimenta se convenceu da imprudência do capataz, entendendo que isso foi determinante para descaracterizar que a morte ocorrera de modo fortuito.
Em seu voto, o ministro citou trecho de depoimento de testemunhas que afirmaram que o acidente poderia ter sido evitado se ele tivesse suspendido as atividades do vaqueiro.
Para constatar a responsabilidade da fazenda, o ministro apontou que o vaqueiro trabalhava no campo e, com isso, estava sujeito aos riscos do meio rural. "Não se pode falar em mera fatalidade ou que o empregador não teria contribuído para o infortúnio", frisou.