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Notícias / Constitucional

Aras tenta derrubar lei de MT que dá porte de arma aos agentes de segurança socioeducativo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Procurador-geral da República, Augusto Aras entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei 10.939, de setembro de 2019, que dispõe sobre o porte de arma de fogo por agentes de segurança socioeducativo em Mato Grosso. 

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Segundo a PGR, a norma afronta a Constituição Federal, que reserva à União as atribuições de autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, bem como de legislar sobre a respectiva matéria e sobre direito penal.
 
Ainda segundo ação, o Estatuto do Desarmamento, de caráter nacional, prevê os ritos de outorga de licença e traz relação geral de agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo, não tendo, entre esses, os titulares do cargo de agente de segurança socioeducativo.
 
“Fora do rol taxativo previsto na legislação federal de regência, porte de arma de fogo é ilegal e configura ilícito”, diz trecho da ação. Aras salientou ainda que o próprio STF já concluiu ser incompatível com o texto constitucional legislação (de Santa Catarina) que atribuiu porte de arma de fogo a agente de segurança socioeducativo.
 
Augusto Aras postula “que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.939/2019 do Estado de Mato Grosso”.

 
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