Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça que buscava anular lei, de autoria do Poder Legislativo Estadual, que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período de surto de coronavírus – covid-19”.
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A totalidade do acordão ainda não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Decisão: por unanimidade julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator”, traz certidão de julgamento.
No processo, o Ministério Público, por meio do PGJ, pediu o reconhecimento da impossibilidade de uma norma infraconstitucional suspender prazo estipulado diretamente em comando de ordem constitucional.
Segundo MPE, a Constituição Estadual e a Constituição Federal estabelecem o prazo de dois anos de validade para o concurso público, excepcionando dessa regra geral, tão somente, sua prorrogação uma vez por igual período.
Processo requeria a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.164, de 06 de julho de 2020.