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Justiça bloqueia R$ 26 milhões de fazendeiro por crime ambiental

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) e indisponibilizou R$ 26.805.267,28 em bens do fazendeiro Roque Luiz Andrioli, por crimes ambientais cometidos na “Fazenda Cascavel”, de sua propriedade. 

O fazendeiro deverá se abster de praticar atividades lesivas ao meio ambiente, sem autorização legal, incluindo pecuária, piscicultura, entre outros, no prazo de 60 dias, sob multa diária de R$ 5 mil.

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Conforme a ação, o proprietário da fazenda, entre 2013 e 2015, praticou ilícitos ambientais, desmatando, a corte raso, 1.589,89 hectares de mata nativa (equivalente a 2.226 campos de futebol), sem autorização do órgão ambiental competente e, em seguida, incendiado 1.589,89 hectares de mata ou floresta em período proibitivo de queimadas. Além disso, o proprietário desmatou 957,208 hectares de paisagem degradada, de floresta secundária em estágio avançado de regeneração.

“É evidente que a propriedade rural foi desmatada e depois queimada, causando prejuízos ao meio ambiente e a saúde da população, sendo responsabilidade do proprietário fazer aceiro em sua área para evitar incêndios decorrentes de áreas vizinhas”, destaca a promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim, que atua no caso.

O proprietário terá, também, que recompor a área degradada, com a apresentação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no prazo de 60 dias, do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que atenda as diretrizes indicadas pela Sema, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça determinou que seja suspensa a participação do requerido em linha de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, bem como em incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público.

No decorrer da ação, o advogado da parte procurou o Ministério Público Estadual para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual pactou, além de outras cláusulas, o pagamento de R$ 100.000,00, a título de reparação de dano ambiental.
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