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Juiz manda Estado pagar exame médico sob pena de R$ 5 mil de multa diária

Especial para o Olhar Jurídico - Arthur Santos da Silva

 Em decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara especializada da Fazenda Pública, foi concedido uma liminar determinando que o Estado de Mato Grosso assegure a uma paciente a realização de um exame de colonoscopia. Se for preciso, a contratação de um fornecedor particular, sem licitação, está autorizada.

A sentença do magistrado determina que o Estado garanta, no prazo de 48 horas contatos a partir da ciência da decisão, a realizado do exame. Se a liminar não for cumprida, o Estado terá que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

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“O médico que assiste ao requerente afirma a necessidade do exame de colonoscopia. Se o médico diz que o exame por ele solicitado é necessário, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara alheia. Não podemos ser imprevidentes”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz ainda complementou que, por se tratar de procedimento de urgência, “nada mais natural do que antecipar, desde que seja relevante o fundamento da demanda, como é o caso, a tutela específica postulada na inicial”. No entendimento do magistrado, a denegação da tutela antecipada pode agravar o estado de saúde do paciente. “É deste confronto entre os interesses e, sobretudo, entre os riscos em jogo, que extraio o meu convencimento”, finalizou.

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