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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

Lide simulada

TUT Transportes e advogada são condenados por combinar ação trabalhista para desbloqueio de bem

Foto: Reprodução

Leda Borges de Lima

Leda Borges de Lima

A juíza Leda Borges de Lima, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenaou a empresa TUT Transportes e a advogada que a representa, Ilma Santos Morais, pela prática de lide simulada. Para burlar o processo de recuperação judicial a empresa combinou com um trabalhador uma ação trabalhista com o fim exclusivo de liberar um veículo.

A magistrada condenou a empresa e seu advogado por litigância de má-fé. Eles pagarão, solidariamente, multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da União.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o trabalhador ajuizou ação dizendo ter sido contratado para exercer a função de encarregado de manutenção na transportadora. Afirmou que sua carteira de trabalho não foi anotada, tampouco houve os depósitos do FGTS e o recolhimento das parcelas previdenciárias. Por essa razão, pediu a condenação da empresa, atribuindo à causa o valor aproximado de R$ 33 mil.

Antes da primeira audiência, todavia, as duas partes compareceram à 8ª Vara pedindo que fosse homologado um acordo que poria fim ao processo. Para quitar os débitos, seria dado um automóvel, modelo camioneta, avaliado em 37 mil reais.
Ao analisar os pedidos iniciais e os termos do acordo a juíza verificou uma discrepância entre os valores que seriam pagos. Isso porque, somados os direitos, o montante a que fazia jus o trabalhador não excederia 24 mil reais, 13 mil a menos que o acordado na conciliação.

Questionado pela juíza durante a audiência, o trabalhador informou: "que é muito amigo do Sr. Amador Tut e realizava trabalhos para este conforme sua necessidade, inclusive obras e manutenções, sendo remunerado pelos serviços, e, em conversa com o proprietário da ré, encontraram uma solução que seria a entrega do Toyota para colocarem uma 'pedra' sobre tudo; que então o procedimento adotado, ou seja, a presente ação, foi para que o sr. Amador Tut pudesse liberar o veículo para o autor via judicial já que a reclamada encontra-se, nas palavras do autor, com processo de falência. Assim, pede que esta magistrada libere o carro para esquecer o assunto”, diz trecho da decisão.

Segundo o trabalhador, o dono da transportadora teria dito que somente com o ajuizamento da ação trabalhista poderiam conseguir a liberação do veículo sem os entraves decorrentes do processo de recuperação judicial.

Lide simulada

A magistrada extinguiu o processo sem resolução de mérito e destacou que a prática tentada se caracteriza como lide simulada, que é quando o autor e o réu se servem do processo para simular um ato proibido por lei.

Nesses casos, não há efetivamente uma contenda entre as partes, que se utilizam da máquina judiciária apenas para prática de ato simulado ou para alcançar fim proibido por lei, destacou a magistrada.

A magistrada determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, à Seccional de Mato Grosso da OAB e à Vara Especializada da Falência de Cuiabá para conhecimento do caso e tomada de providências que julgarem necessárias. (Com informações do TRT)
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