Olhar Jurídico

Sábado, 31 de agosto de 2024

Notícias | Civil

Sangradouro/ Volta Grande

Justiça determina redemarcação de Terra Indígena que pode ampliar área do povo Xavante

Foto: Reprodução

Justiça determina redemarcação de Terra Indígena que pode ampliar área do povo Xavante
Juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da Primeira Vara Federal em Mato Grosso, decidiu que a Funai e a União devem concluir o processo administrativo de revisão dos limites da TI Sangradouro/ Volta Grande, no prazo de dois anos, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Decisão é do começo de julho.


Leia também 
Membro do CV que assassinou empresário por desobedecer ordens da facção é mantido preso

 
Ação foi promovida pelo Ministério Público Federal visando a implementação de diversas medidas que assegurem o retorno imediato de grupo técnico à Área Xavante para reiniciar seus trabalhos de redemarcação da TI.
 
No processo, o MPF alegou a existência de intenso conflito na região de Primavera do Leste, que está envolvendo indígenas e fazendeiros, cominando, inclusive, em mortes de indígenas.
 
Consta dos autos que a Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, com extensão de 100.280,3969 hectares, teve homologada a demarcação administrativa por meio do Decreto n. 249, de 29/10/1991.
 
No caso, mesmo que a Terra Indígena já tenha sido demarcada, constatou-se a necessidade de revisar seus limites, já que o processo de demarcação original não teria contemplado todas as reivindicações da comunidade indígena.
 
“O pleito dos Xavantes em relação à redemarcação de suas terras é de longa data, sempre se retardando a adoção de providências efetivas. Foi necessária a ocorrência da morte de um membro da comunidade para que os indígenas em questão tivessem razões suficientes para postular, perante a FUNAI, um estudo dos limites de seu território, formando-se, então, a composição do Grupo Técnico que faria o levantamento inicial de dados para a redemarcação”, diz trecho dos autos.
 
Em sua decisão, Ciro José citou que o “decurso de mais de 20 anos do requerimento de revisão da demarcação das referidas terras indígenas, assim como levando-se em conta que o procedimento encontra-se em fase inicial, mostra-se razoável a imposição do prazo de dois anos para a conclusão”.
 
Além de estabelecer multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento, magistrado condenou a Associação dos Produtores de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste em obrigação de não fazer, consistente na abstenção da turbação dos trabalhos de redemarcação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet