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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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liminar indeferida

Justiça nega bloqueio de R$ 98 mil e pagamento de tratamento a jovem atropelada em frente à Valley

Foto: Reprodução

Justiça nega bloqueio de R$ 98 mil e pagamento de tratamento a jovem atropelada em frente à Valley
O juiz André Mauricio Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, indeferiu pedido liminar em ação movida por Hya Girotto em face de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro. Cautelar buscava pelo bloqueio de R$ 98 mil, além do pagamento de despesas, pelo período de 12 meses, referente ao tratamento de fisioterapia para reabilitação (R$ 12 mil) e tratamento psicológico (R$ 7,2 mil).

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Rafaela Screnci é acusada pelo atropelamento de três pessoas em frente à boate Valley, no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Rafaela atropelou e matou a estudante Myllena de Lacerda Inocêncio, o cantor sertanejo Ramon Alcides, além de ter ferido Hya. 
 
Segundo os autos, o acidente causou gravíssimas lesões em Hya, restando como sequelas deformidades permanentes no membro superior direito, com limitação da mobilidade do ombro, comprometimento de punho esquerdo, desvio medial da articulação e artrose com diminuição intensa da flexão palmar. Além das lesões, conforme os autos, existe ainda o dano estético e físico em razão das inúmeras cirurgias realizadas nos membros superiores e colo, deixando cicatrizes.
 
No mérito, a estudante requer que Rafaela seja condenada ao pagamento dos danos materiais referentes as despesas medicas, cirúrgicas e hospitalares, na quantia de R$ 38,7 mil, bem como indenização pelos danos morais e estéticos na importância de R$ 60 mil.
 
Em sede de tutela de urgência, pediu pelo arresto de bens da parte ré no valor pretendido no mérito e que a requerida fosse compelida ao pagamento das despesas, pelo período de 12 meses, referente ao tratamento de fisioterapia para reabilitação (R$ 12 mil) e tratamento psicológico (R$ 7,2 mil).
 
Em sua decisão, o magistrado salientou que não estão presentes os requisitos necessários a possibilitar o deferimento da antecipação da tutela, “quais sejam, a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. 
 
Segundo André Maurício, não existe nos autos documentos que evidenciam a necessidade dos tratamentos psicológico e fisioterapêutico. “Outrossim, não há nada nos autos que indique que a parte requerida não terá recursos suficientes para reparar eventuais danos, que os autores possam vir a sofrer, bem como, não traz à baila quaisquer documentos ou meios de prova que indiquem que a requerida, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, está dilapidando o patrimônio ou não pretendem pagar a obrigação”.
 
 Audiência de conciliação foi designada para o dia 12 de abril de 2022.
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