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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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MPE é contra prescrição de processo por compra de vaga no TCE, mas concorda em livrar Maggi

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

MPE é contra prescrição de processo por compra de vaga no TCE, mas concorda em livrar Maggi
O Ministério Público (MPE) se manifestou contra a possibilidade de declarar prescrição em ação que julga suposta compra de vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O órgão, porém, argumentou que o processo deve ser paralisado em relação ao ex-governador Blairo Maggi.

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Maggi e o conselheiro Sérgio Ricardo pediram para que a Justiça reconheça prescrição. Requerimento tem como base nova lei, aprovada em 2021, que prevê a prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa em que decorridos mais de 4 anos entre o seu ajuizamento e a publicação de sentença condenatória. Processo em exame foi proposto em 2014.
 
Segundo manifestação do MPE, porém, o reconhecimento da prescrição intercorrente, agora previsto na Lei de Improbidade Administrativa, somente deverá ocorrer depois de transcorrido o lapso de quatro anos da publicação da nova lei.
 
“Assim, o prazo de 4 anos, a ser contado entre os marcos interruptivos previstos no § 4º do art. 23 da LIA, terá seu termo inicial na data de entrada em vigor da nova regra, ou seja, 26/10/2021, não podendo ser contado no cálculo de tal lapso o tempo transcorrido anteriormente”, argumenta o MPE.
 
Ainda segundo o órgão, há que se considerar que o processo conta com nove réus e mais de 35 mil laudas, o que certamente demanda um tempo para processamento e julgamento muito maior do que as demais ações, sendo impensável a aplicação retroativa de uma regra processual.
 
O MPE explicou ainda que a aplicação imediata da prescrição intercorrente no âmbito da improbidade administrativa incidiria sobre inúmeras ações que já estão em curso, ajuizadas regularmente, gerando um efetivo esvaziamento da Lei de Improbidade e o retrocesso na proteção da probidade, igualdade e moralidade.
 
Maggi
 
Em outro pedido no mesmo processo, Maggi tenta trancar a ação. O ex-governador argumenta que ação semelhante na Justiça Estadual foi trancada por meio de pedido em habeas corpus. Na Justiça Federal, foi declarada a absolvição penal baseada na inexistência do fato ou autoria.
 
Em MT, Maggi pede  que “seja a presente demanda, de forma antecipada, extinta com julgamento de mérito, por ausência de ato ilícito imputável”.
 
O parecer do Ministério Público concorda com o pedido do ex-governador. Segundo o órgão, no caso de Maggi, A Justiça federal “concluiu pela inexistência da conduta imputada ao requerido e que também é objeto na presente ação de improbidade”.
 
“Portanto, havendo a identidade dos fatos objeto da presente ação de improbidade e da ação penal trancada, circunstância inclusive já reconhecida pelo r. Juízo, forçoso considerar que o julgamento do HC, no qual restou reconhecida a atipicidade e a ausência de conduta a ser imputada ao requerido Blairo Maggi, produzirá efeitos em relação à presente ação de improbidade”, explicou o órgão.
 
O parecer será levado em consideração no julgamento do magistrado Bruno D’Oliveira.

O caso

Além de Blairo Maggi e Ségio Ricardo, a ação, por ato de Improbidade Administrativa, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso em face de Silval da Cunha Barbosa, Alencar Soares Filho, Eder Moraes, Junior Mendonça, Humberto Bosaipo, José Riva e Leandro Valoes Soares.

Na ação, o Ministério Público descreve a atuação de uma organização criminosa instalada no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso e que é objeto de investigações iniciadas em 2014, na Operação Ararath.

Entre as irregularidades já identificadas está a negociação de cadeiras no Tribunal de Contas do Estado.
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