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Sábado, 20 de abril de 2024

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caso Superfrigo

TJ confirma liminar e determina bloqueio de até R$ 75 milhões em ação sobre fraude para mensalinho

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ confirma liminar e determina bloqueio de até R$ 75 milhões em ação sobre fraude para mensalinho
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou liminar e determinou indisponibilidade de bens em nome de Ciro Zanchet Miotto, Ricardo Padilla de Borbon Neves, das empresas Aval Securitizado de Créditos e Superfrigo, e do ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE-MT), Sérgio Ricardo. 

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Na ação principal, o Ministério Público (MPE) pediu bloqueio no montante de R$ 75 milhões em nome de Ciro, Ricardo Padilla, Aval Securitizado e Superfrigo. O pedido de bloqueio em nome de Sérgio Ricardo atinge o montante de R$ 5 milhões.
 
A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo faz ressalva apenas com relação ao Requerido Ricardo Padilha de Borbon Neves, limitando quanto ao valor do bloqueio de bens ao patamar de R$ 5 milhões.
 
Processo teve como origem termo de colaboração premiada firmado por Pedro Nadaf, ex-secretário de Casa Civil. Ele apontou esquema para pagamento de vantagem indevida de R$ 2,7 milhões ao grupo criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa para inclusão de frigorífico de propriedade de Ciro Zanchet no programa de incentivos fiscais.
 
De acordo com o apurado, no ano de 2012, Nadaf recebeu a incumbência do ex-governador Silval para que encontrasse empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões para que o ex-chefe do executivo estadual pagasse uma dívida contraída com Ricardo Padilla.
 
O débito teve origem num empréstimo que Padilla fez, por meio da Aval Securitizado, ao deputado estadual Sérgio Ricardo destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo.
 
Com a concessão do incentivo fiscal em troca de propina a Superfrigo deixou de recolher erário estadual o valor de R$ 37 milhões.
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