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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO

Juiz nega afastamento de Romoaldo, mas determina bloqueio de R$ 4,7 milhões por desvio na ALMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz nega afastamento de Romoaldo, mas determina bloqueio de R$ 4,7 milhões por desvio na ALMT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá negou um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), para que o deputado Romoaldo Junior (MDB) fosse afastado de seu cargo e perdesse seus direitos políticos, em decorrência de desvios de R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa (AL). No entanto, ele determinou o bloqueio de R$ 4,7 milhões dele, de Riva, de Mauro Savi e outros três réus.
 
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O MPMT ingressou com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Romoaldo Junior, José Riva, Mauro Savi, Gilmar Fabris, Anderson Godoi, Luiz Márcio Pommot, Francisvaldo Mendes Pacheco, Odenil de Almeida, Ana Paula Ferrari, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antonio Cini, Valdir Daroit, Leila Daroit, José Antônio Lopes Claudinei Diniz e Edilson de Queiroz, buscando a condenação deles e o ressarcimento integral ao erário no valor de 9.480.427,69, em virtude dos danos causados, apurados na Operação Ventríloquo.
 
Narra o MP que se perpetrou, por meio de um acordo administrativo para pagamento de dívida, contraída pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso junto ao antigo Banco Bamerindus. Os réus teriam utilizado esta dívida para obter vantagens ilícitas.
 
“Valendo-se das vantagens que dispunham os dirigentes da Assembleia Legislativa, justamente em razão de cargos e ofícios que ocupavam, promoverem, de maneira espúria, a celebração de acordo extrajudicial de quitação dessa dívida, objeto de litígio judicial, para, de forma disfarçada, capturarem dinheiro dos cofres públicos e, assim, obterem vantagens ilícitas”.
 
O advogado Júlio César Domingues Rodrigues teria contatado o advogado do banco à época, o também advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo, “propondo intermediar com a Assembleia Legislativa o pagamento da dívida contenciosa”.
 
Júlio então procurou o então presidente da ALMT, Romoaldo Junior, que teria concordado em efetuar um acordo para quitação da dívida “desde que recebesse parte desse pagamento para seu benefício próprio”.
 
“O requerido Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior redirecionou as tratativas inaugurais ao requerido José Geraldo Riva, ‘que, mesmo afastado da Presidência do Parlamento Estadual, na companhia do, à época, Secretário-Geral, Luiz Márcio Bastos Pommot, possuía o comando de fato da AL/MT’”.
 
Depois de seguidas reuniões na ALMT, Riva assegurou, sempre com auxílio de Luiz Márcio Pommot, a celebração do acordo para quitação da dívida, porém, sob a condição de que parte do valor fosse recompensado e encaminhado a contas bancárias indicadas por ele.
 
“Esse procedimento se prestou especialmente para dar ar de legalidade ao desvio de dinheiro, pois contou com a emissão de parecer favorável por Anderson Flávio de Godoi, então Procurador-Geral da Assembleia Legislativa”.
 
O MP então pediu a indisponibilização de bens, bem como o afastamento de Romoaldo Júnior de seu cargo de deputado estadual, com perda dos direitos políticos. O juiz, porém, negou o segundo pedido por entender que o fato de Romoaldo já responder diversos processos por improbidade administrativa não autoriza a suspensão.
 
“O afastamento cautelar do agente público exige prova de circunstâncias concretas acerca dos possíveis embaraços perpetrados por ele no decorrer da instrução processual, tratando-se de medida excepcional que só pode ser aplicada na presença de fatos incontroversos, e não apenas de mera alegações de pontencial ou verossímil risco decorrente do cargo ocupado pelo agente”, disse o juiz.
 
No entanto, ele ainda disse que “isso, não impede, por óbvio, a responsabilização dos réus nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e que pode levar, inclusive, à perda do cargo, emprego e função pública a depender da infração cometida, o que, aliás, é explicitamente requerido na petição inicial”.
 
O magistrado ainda deferiu parcialmente o pedido de bloqueio de valores das contas bancárias de Romoaldo Júnior, José Riva, Mauro Savi, Anderson Godoi, Luiz Márcio Pommot e Francisvaldo Pacheco, até o montante de R$ 4.740.427,69.
 
Ele também determinou o bloqueio de: R$ 95 mil da conta de Gilmar Fabris; R$ 50 mil da conta de Odenil Rodrigues; R$ 95 mil da conta de Ana Paula Ferrari; R$ 830.750,00 da conta de Marcelo Henrique Cini; R$ 830.750,00 da conta de Cleber Antonio Cini; R$ 280.500,00 da conta de Valdir Daroit; R$ 280.500,00 da conta de Leila Daroit; R$ 868 mil da conta de José Antonio Lopes; R$ 401 mil da conta de Claudinei Teixeira Diniz; e R$ 738.888,00 da conta de Edilson Queiroz.
 
 
 
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